TST determina fim de greve dos Correios
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira (11), durante julgamento do dissídio coletivo dos Correios, que a greve da categoria não é abusiva. Entretanto, o tribunal autorizou a empresa a descontar dos funcionários sete dos 28 dias não trabalhados. E determinou a volta ao trabalho a partir de quinta-feira, sob pena de multa. […]
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira (11), durante julgamento do dissídio coletivo dos Correios, que a greve da categoria não é abusiva. Entretanto, o tribunal autorizou a empresa a descontar dos funcionários sete dos 28 dias não trabalhados. E determinou a volta ao trabalho a partir de quinta-feira, sob pena de multa.
A decisão representa derrota aos trabalhadores, em greve desde o dia 14 de setembro. O principal entrave para um acordo era o desconto dos dias parados, que os Correios não abriam mão e os grevistas não aceitavam.
Em seu voto, o relator do dissídio, ministro Mauricio Godinho Delgado, defendeu que os dias parados fossem totalmente compensados com trabalho pelos funcionários, já que a greve não foi considerada abusiva.
Entretanto, a maioria dos ministros votou pelo desconto dos dias parados, total ou em parte, considerando uma jurisprudência do tribunal – que prevê desconto devido à suspensão do contrato de trabalho e, portanto, dos serviços -, além de um pré-acordo assinado na semana passada entre representante dos Correios e sindicalistas.
Na oportunidade, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) aceitou proposta dos Correios de desconto de seis dias parados, em 12 parcelas mensais de meio dia cada, a partir de janeiro. A proposta, porém, foi rejeitada pelos trabalhadores em assembléias.
A proposta vencedora, intermediária, prevê o desconto de sete dias e compensação de outros 21.
Ministro criticaram o impasse na negociação por conta dos dias parados. A vice-presidente do TST, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, que na semana intermediou negociação entre as partes, disse que o sindicato e os trabalhadores “desrespeitaram o poder judiciário, a empresa e a sociedade” ao ignorarem os esforços por um acordo e insistirem no julgamento do dissídio por conta do desconto dos dias parados.
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