Secretaria de Fazenda divulga novo VRP do carvão vegetal

A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) divulgou o novo Valor Real Pesquisado (VRP) do produto “carvão vegetal”, válido a partir do dia 12 de janeiro. A alteração foi definida com base em pesquisa de mercado, conforme estabelece a legislação. O VRP corresponde ao valor mínimo fixado para as operações tributáveis – é equivalente à antiga […]

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A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) divulgou o novo Valor Real Pesquisado (VRP) do produto “carvão vegetal”, válido a partir do dia 12 de janeiro. A alteração foi definida com base em pesquisa de mercado, conforme estabelece a legislação. O VRP corresponde ao valor mínimo fixado para as operações tributáveis – é equivalente à antiga pauta fiscal.

Para o carvão vegetal de uso doméstico, o VRP ficou assim definido: R$ 1,15 kg na operação interna e R$ 0,72 na operação interestadual; no caso do metro cúbico, o valor é de R$ 287,50 na operação interna e R$ 180,00 na operação interestadual.

O carvão vegetal de uso industrial passa a ter os seguintes VRPs: R$ 0,49 o kg; R$ 123,65 o metro cúbico; e R$ 494,60 a tonelada.

Os novos valores constam da Portaria nº 2.183, da Superintendência de Administração Tributária, publicada no Diário Oficial de hoje (10).

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