Proposta criminaliza venda de brinquedos fora das normas de segurança
O ato de importar e comercializar brinquedos, ainda que artesanais, sem observar as normas de segurança poderá se tornar crime, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. É o que prevê o Projeto de Lei 1688/11, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que está em análise na Câmara. A proposta acrescenta […]
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O ato de importar e comercializar brinquedos, ainda que artesanais, sem observar as normas de segurança poderá se tornar crime, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. É o que prevê o Projeto de Lei 1688/11, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que está em análise na Câmara.
A proposta acrescenta artigo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que já prevê a obrigatoriedade de as empresas prestarem informações sobre a periculosidade de produtos e serviços, mas não possui regras específicas para a venda de brinquedos. “Com relação às crianças, não basta ter a informação sobre os riscos do brinquedo, pois muitas delas sequer foram alfabetizadas. A vigilância dos pais também não é suficiente para evitar acidente grave. Daí a necessidade de haver punições para os empresários que desrespeitem as normas de segurança estabelecidas pelo órgão competente”, argumenta o autor.
Parquinhos
Conforme Antônio Roberto, a maior preocupação é com os brinquedos fabricados de maneira clandestina para parquinhos. “Esses produtos não seguem nenhum parâmetro de segurança e são responsáveis por um grande número de ocorrências”, afirma.
O parlamentar cita ainda estudo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) segundo o qual muitos acidentes ocorrem com imãs de bonecas, que são levados à boca pelas crianças. Em razão disso, o Inmetro publicou a Portaria 326/07, que estabelece mais rigor na certificação de brinquedos. “A certificação, porém, somente será eficaz se houver uma sanção adequada para os infratores”, enfatiza Antônio Roberto.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito), antes de seguir para o Plenário.
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