Prefeitura de Ponta Porã estimula quitação de dívidas tributárias com descontos de até 100%

A Prefeitura de Municipal de Ponta Porã, por meio de parceria com o Tribunal de Justiça, lançou programa para pagamento de débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados e não ajuizados. O objetivo é agilizar milhares de processos que se encontram no Fórum do município, referente às cobranças dos tributos municipais, bem como melhorar a arrecadação […]

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A Prefeitura de Municipal de Ponta Porã, por meio de parceria com o Tribunal de Justiça, lançou programa para pagamento de débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados e não ajuizados. O objetivo é agilizar milhares de processos que se encontram no Fórum do município, referente às cobranças dos tributos municipais, bem como melhorar a arrecadação municipal para ampliar a realização de obras e serviços nos bairros da cidade. De acordo com levantamento da Secretaria de Fazenda a dívida dos contribuintes soma aproximadamente R$ 30 milhões.

“É um projeto que contribui com a Justiça, diminuindo consideravelmente a demanda de processos de execução fiscal e uma oportunidade para o cidadão ficar em dia com a Fazenda Municipal. Além disso, o pagamento dos tributos atrasados será revertido em melhorias para a população”, destacou o prefeito Flávio Kayatt.

A lei municipal prevê desconto de 100% dos juros de mora e multa e mais um desconto de 20% do valor principal referente aos contribuintes inadimplentes inscritos na Dívida Ativa. Para ter direito ao incentivo, os devedores deverão quitar seus débitos, referentes até o ano de 2005 e exercícios seguintes, entre os dias 18 de outubro até o dia 14 de dezembro.

A negociação com os contribuintes envolve a consolidação dos créditos de qualquer natureza, alcançados pelo Programa de Pagamento de Débitos Judiciais, abrangendo débitos ajuizados existentes na inscrição imobiliária e/ou econômica do contribuinte, bem como os acréscimos legais relativos aos juros moratórios, multa por infração e demais encargos, determinados nos termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, sendo atualizados até a data da adesão por esta forma excepcional de pagamento.

O contribuinte deverá pagar 5% sobre o valor líquido do tributo contemplado referente aos honorários advocatícios. Da mesma forma, os devedores terão que pagar R$ 30,00 de custas finais processuais para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por processo, ou R$ 60,00 para aqueles casos que o valor ultrapassar a R$ 1.000,00, se envolver mais de três processos. No caso do pagamento ser efetuado com cheque, a dívida (custas judiciais, honorários e tributos) será considerada quitada somente após a compensação.

O contribuinte inadimplente e que não está sendo processado pelo Fisco Municipal, mesmo não estando inscrito em Dívida Ativa, que tenha créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2010, bem como parcelamentos firmados este ano, também terá a chance de quitar o seu débito com direito a descontos.
No caso de pagamento à vista até o dia 14 de dezembro deste ano, será dado desconto de 40%. Já aquele que optar por pagar o valor total até o dia 10 de janeiro de 2012, terá desconto de 30% e quem pagar até o dia 10 de fevereiro terá desconto de 20%.

As negociações envolvem débitos existentes na inscrição imobiliária do contribuinte e cadastro econômico referente a IPTU, ISSQN fixo e estimado e Taxas de Alvará, Localização e Funcionamento, Taxas de Alvará de Construção, ISS de Construção, Taxa de Habite-se de Construção, Contribuição de Melhoria, Autos de Infração e Multa, bem como outros acréscimos legais.

O contribuinte também poderá optar pelo parcelamento em até quatro vezes. Neste caso o desconto será de 10% sobre o valor principal atualizado com desconto de 80% sobre juros de mora e multa, se a primeira parcela for paga até o dia 14 de dezembro deste ano. Já caso a primeira parcela seja paga a partir do dia 10 de janeiro de 2012, o valor principal será integral e atualizado com desconto de 70% sobre juros de mora e multa.

Maiores informações e detalhes do programa poderão ser obtidas por meio do telefone 3926-6715, no site  www.pontapora.ms.gov.br e no PAC – Posto de Atendimento ao Contribuinte , Paço Municipal, Rua Guia Lopes 663 – Centro.

 

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