Prazo para pedir ressarcimento das perdas do Plano Collor 2 acaba hoje

Quem tinha aplicação entre janeiro e março de 1991 tem direito a algum recurso. Quem tem a receber até quatro salários mínimos pode entrar com a ação de forma gratuita e sem advogado. Se você tinha dinheiro aplicado na poupança no início de 1991 tem direito a algum recurso. O valor será calculado de acordo […]

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Quem tinha aplicação entre janeiro e março de 1991 tem direito a algum recurso. Quem tem a receber até quatro salários mínimos pode entrar com a ação de forma gratuita e sem advogado.
Se você tinha dinheiro aplicado na poupança no início de 1991 tem direito a algum recurso. O valor será calculado de acordo com a correção monetária da época. Os saldos deveriam ter sido corrigidos em 21,87%, mas com a implantação do Plano Collor 2, os correntistas só ganharam 7%.
O coordenador da Defensoria Pública explica que é preciso pedir ao banco os extratos dos meses de janeiro a março de 1991. Caso o banco não consiga entregar esses extratos imediatamente, o correntista deve deixar registrado no banco um pedido por escrito. Depois, é preciso entregar esse protocolo de solicitação à Justiça. E atenção: isso deve ser feito até a próxima segunda-feira.
“Elas devem entrar com uma ação, uma petição ao juiz, em relação aos titulares daquela conta-poupança e apresentar o extrato dizendo: ‘Eu tinha tanto, deveria receber tanto e recebi menos’”, explica Victor Hugo Albernaz Júnior, coordenador da Defensoria Pública.
Quem ganha até quatro salários mínimos pode entrar com a ação de forma gratuita e sem advogado, basta procurar uma Defensoria Pública. Consulte aqui os endereços em todo o Brasil.
“Aqueles que forem herdeiros de pessoas que têm esse direito, deverão entrar com um inventário ou arrolamento de bens e o inventariante ou arrolante poderá entrar na Justiça representando todos os herdeiros. O que for arrecadado vai ser dividido entre eles”, avisa o coordenador da Defensoria Pública.
Não há prazo para o recebimento do dinheiro. O tramite das ações na Justiça Federal e na Justiça estadual está suspenso por alguns recursos do Supremo Tribunal Federal. Mesmo assim o poupador deve entrar o quanto antes na Justiça para não prescrever o seu direito.

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