Obesos de MS terão poltronas especiais nos ônibus, mas devem pagar tarifa mais cara

Lei publicada no Diário Oficial diz que empresas que exploram as linhas intermunicipais devem reservar dois bancos para os obesos, mas podem cobrar passagens mais caras

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Lei publicada no Diário Oficial diz que empresas que exploram as linhas intermunicipais devem reservar dois bancos para os obesos, mas podem cobrar passagens mais caras

O governo do Estado de Mato Grosso do Sul sancionou o projeto de Lei que determina que as empresas de transporte intermunicipal de passageiros sejam obrigadas a reservar, em cada um dos veículos, dois assentos individuais para acomodação de pessoas obesas.

As empresas poderão cobrar acréscimo sobre o valor da tarifa ou do bilhete da passagem regular. O projeto de Lei é do deputado estadual Márcio Monteiro (PSDB) e foi publicada na edição desta segunda-feira (1) no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul (DOE-MS).

Segundo o texto da lei, os assentos para obesos constituirão o conjunto de dois assentos contíguos, na primeira fila, em que os apoios de braço que os separam possam ser suprimidos ou rebatidos.

Os assentos de que trata o parágrafo anterior devem ser reservados pelo interessado com antecedência de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas.

Não havendo reservas nesse prazo, os assentos ficam liberados para venda normal pela empresa.

Para efeitos desta Lei, os beneficiários são pessoas cujas dimensões, na largura, pelas costas, igualem ou extrapolem a largura interna padrão do assento individual no transporte intermunicipal.

A empresa que descobrir a Lei será multado no valor de 50 UFERMS e se reincidir a multa poderá ser aplicada em dobro.

A empresa terá 120 dias para se adequar a nova Lei após a publicação.

 

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