Novo prazo do TCU permite substituição de terceirizados até 2012
A substituição de funcionários terceirizados irregulares em órgãos da administração federal direta, autárquica e fundacional poderá ocorrer até 2012, segundo definiu o Tribunal de Contas da União (TCU). Inicialmente, o tribunal havia determinado que isso ocorresse até 2010, mas o não cumprimento da decisão por dificuldades técnicas apontadas pelo Ministério do Planejamento levou…
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A substituição de funcionários terceirizados irregulares em órgãos da administração federal direta, autárquica e fundacional poderá ocorrer até 2012, segundo definiu o Tribunal de Contas da União (TCU). Inicialmente, o tribunal havia determinado que isso ocorresse até 2010, mas o não cumprimento da decisão por dificuldades técnicas apontadas pelo Ministério do Planejamento levou à postergação do prazo final.
A decisão que determinou o fim de contratos de terceirizados contratados irregularmente foi dada pelo órgão em 2006, com base no Decreto 2.271/97, que regulamenta a contratação de serviços pela administração pública federal. Ele impede a contratação de terceirizados para exercer atividades que constam no plano de cargos do órgão ou entidade, salvo poucas exceções. Para o TCU, qualquer contrato que não se enquadre nos requisitos da lei é considerado irregular.
De acordo com levantamento apresentado pelo Ministério do Planejamento, em 2006, a União tinha mais de 31 mil funcionários nessa situação, mas o número foi diminuindo ao longo do tempo (em 2009 eram 28,5 mil, sendo que 7,5 mil estavam prestes a ser dispensados). Por isso, o TCU entendeu que a determinação foi parcialmente cumprida e deu novo prazo para o fim das terceirizações irregulares.
O tribunal decidiu, ainda, que a fiscalização sobre o cumprimento da norma será feita diretamente nos órgão e entidades envolvidos, e não mais por meio do Ministério do Planejamento. O órgão informa que promoverá “fiscalizações periódicas, podendo resultar, inclusive, em responsabilização do agente público quando caracterizado ato omissivo ou comissivo a ele imputável, que tenha contribuído para que o processo de substituição de terceirizados irregulares se estenda além do termo estabelecido”.
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