Ministério da Previdência aprova convênio entre OAB-MS e OABPREV de Minas Gerais

O Ministério da Previdência Social aprovou um convênio de adesão entre a OABPREV-MG (Fundo de Pensão Multipatrocinado da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Minas Gerais) e a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul), na condição de instituidora do Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado. Segundo o diretor […]

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O Ministério da Previdência Social aprovou um convênio de adesão entre a OABPREV-MG (Fundo de Pensão Multipatrocinado da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Minas Gerais) e a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul), na condição de instituidora do Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado.

Segundo o diretor de Análise Técnica da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Carlos de Paulo, a aprovação levou em conta as manifestações técnicas emitidas na análise do Processo MPS nº 44000.001645/04-77, comando nº 22209265 e juntada nº 348348608.

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