Mara Caseiro é condenada em 1ª instância por atos de improbidade administrativa
A deputada estadual Mara Caseiro (PTdoB) foi condenada em 1ª instância por atos de improbidade administrativa praticados enquanto prefeita de Eldorado, conforme noticiado nesta quinta-feira (6), pelo portal do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul. A multa estipulada equivale a duas vezes o subsídio percebido por ela enquanto prefeita municipal. O Ministério Público […]
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A deputada estadual Mara Caseiro (PTdoB) foi condenada em 1ª instância por atos de improbidade administrativa praticados enquanto prefeita de Eldorado, conforme noticiado nesta quinta-feira (6), pelo portal do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul. A multa estipulada equivale a duas vezes o subsídio percebido por ela enquanto prefeita municipal.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul ingressou com ação civil pública contra a deputada tendo em vista que, durante seu primeiro mandato como Prefeita Municipal de Eldorado entre 2001 a 2004, Mara Caseiro, de forma habitual e reiterada, contratava irregularmente servidores públicos.
Na sentença condenatória, o Juiz afirmou que (…) “Não se trata de mera inabilidade administrativa. Ao realizar todas essas contratações a requerida agiu conscientemente, com a intenção específica de contratar sem concurso, e não apresentou, durante a instrução, qualquer explicação para ter agido de tal maneira, qualquer causa que justificasse esse procedimento”.
O promotor de justiça substituto do município, Rodrigo Cintra Franca recorreu da decisão por entender que a sanção aplicada não é condizente com os atos, pois a lei de improbidade administrativa prevê sanções muito mais severas para atos dessa natureza como o ressarcimento do dano, incluindo os danos morais, multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, proibição de contratar com o Poder Público, suspensão dos direitos políticos, e até a perda da função pública.
A questão agora será analisada pelo Tribunal de Justiça Estadual.
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