Dia do Professor: cumprir a lei seria a melhor homenagem, diz deputado

A valorização do magistério, com medidas como o cumprimento integral da Lei 11.738, deve ser a melhor homenagem que os estados e os poderes públicos precisam fazer aos professores e ao sistema educacional do País. A afirmação é do deputado federal Vander Loubet (PT-MS), reportando-se à data (15 de outubro) em que é comemorado o […]

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A valorização do magistério, com medidas como o cumprimento integral da Lei 11.738, deve ser a melhor homenagem que os estados e os poderes públicos precisam fazer aos professores e ao sistema educacional do País. A afirmação é do deputado federal Vander Loubet (PT-MS), reportando-se à data (15 de outubro) em que é comemorado o Dia do Professor. A lei à qual ele se refere é a que foi sancionada pelo presidente Lula em julho de 2008, instituindo o piso salarial de R$ 950 para todos os professores da educação básica com jornada de trabalho de 40 horas semanais. “Em lugar de pagar espaços publicitários para fazer declarações de amor à classe, os governos deveriam cumprir o que manda a lei e dar aos educadores e educadoras o presente que eles próprios conquistaram e que continua sendo negado”, enfatiza.

Segundo Vander, a lei começou a vigorar em janeiro de 2009 com a previsão de ser ajustada e cumprida gradativamente até 2010. Porém, a maioria dos estados mostra má vontade em observá-la e foram inclusive à justiça, inutilmente, na tentativa de driblar a obrigação legal. Em agosto deste ano, a conquista do magistério, sancionada por Lula, foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ao julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida poir alguns estados contra o piso, o STF decidiu que não existe nenhuma impropriedade jurídica ou constitucional na Lei 11.738, recorda.

Das 27 unidades da federação, apenas seis – Acre, Rondônia, Paraíba, Sergipe, Mato Grosso e Espírito Santo – cumprem a legislação em vigor. Nove estados ainda pagam salário base menor do que os R$ 1.187 previstos no piso.

Vander alerta sobre outra omissão dos estados: além do piso que não é pago integralmente, outro item ignorado da legislação é a previsão de um terço da carga horária remunerada para o professor atuar fora da sala de aula. “A preparação das aulas é apontada por especialistas como a grande ferramenta para melhorar a qualidade do professor e da educação no País. Não é possível dar aulas sem antes prepará-la e depois avaliar os resultados”, destaca o deputado petista. O STF julgou que a previsão é constitucional e necessária, mas 16 estados não a cumprem e três não informaram se há reserva.

História

A escolha da data de homenagem aos professores remonta ao século IXX: no dia 15 de outubro de 1827, que é consagrado à educadora Santa Tereza D’Ávila, o imperador Dom Pedro I criou por decreto o Ensino Elementar no Brasil. Suas principais disposições definiam que todas as cidades, vilas e lugarejos tivessem “escolas de primeiras letras”. Era um decreto amplo, inovador, revolucionário, pois já mirava condições estruturais para a melhoria da educação, entre as quais a descentralização do ensino, a valorização salarial e trabalhista dos professores, as matérias básicas que todos os alunos deveriam aprender e até como os educadores deveriam ser contratados.

A idéia, entretanto, ficou no papel e só foi resgatada em sua simbologia 120 anos depois, em 1947, quando aconteceu em São Paulo, no Ginásio Caetano de Campos, a primeira celebração de uma data dedicada aos mestres. Quatro professores organizaram um dia de parada para evitar a estafa, estreitar a convivência e analisar os rumos para o restante do ano letivo. Um professor, Salomão Becker, sugeriu o dia 15 de outubro para o encontro, data em que na sua cidade natal educadores e alunos levavam doces de casa para uma pequena confraternização.

A sugestão de Becker foi apoiada pelos colegas e a celebração do “Caetaninho”, como era conhecida a escola, ganhou repercussão no estado e foi copiada nos anos seguintes, até ser oficializada nacionalmente como feriado escolar pelo Decreto 52.682, de 14 de outubro de 1963. O Decreto definia assim a essência e razão do feriado: “Para comemorar condignamente o Dia do Professor, os estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo participar os alunos e as famílias”.

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