Detran dispensa cópias de RG e CPF em alguns processos de CNH

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS) publicou uma portaria nestasexta-feira (5), que dispensa a exigência de apresentação de cópias de documento de identidade e de CPF, em alguns processos de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os condutores poderão apresentar a CNH original em substituição do RG e CPF, nos casos de adição, mudança de categoria, […]

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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS) publicou uma portaria nestasexta-feira (5), que dispensa a exigência de apresentação de cópias de documento de identidade e de CPF, em alguns processos de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os condutores poderão apresentar a CNH original em substituição do RG e CPF, nos casos de adição, mudança de categoria, obtenção da CNH definitiva e emissão de segunda via da CNH, expedidas na forma do Artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde que as informações não tenham sofrido alterações e contenham os dados cadastrados no Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

Quem quiser saber mais sobre os documentos exigidos nos processos de CNH, acesse a página do Detran-MS, link “Habilitação”: http://www.detran.ms.gov.br/. A portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mais informações sobre a portaria “N” n.14, no link:
http://ww1.imprensaoficial.ms.gov.br/pdf/DO8005_05_08_2011.pdf.

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