Congresso Nacional inicia nesta quarta-feira e discute sobre penas alternativas em Campo Grande

A abertura do 7° Conepa (Congresso Nacional de Alternativas Penais), acontecerá nesta quarta-feira (18), às 19h, no Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo, na avenida Waldir dos Santos Pereira, s/n, Parque dos Poderes. Entre esta quarta e sexta-feira (21), especialistas da área, gestores públicos, juízes, promotores e defensores públicos discutirão as perspectivas …

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A abertura do 7° Conepa (Congresso Nacional de Alternativas Penais), acontecerá nesta quarta-feira (18), às 19h, no Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo, na avenida Waldir dos Santos Pereira, s/n, Parque dos Poderes. Entre esta quarta e sexta-feira (21), especialistas da área, gestores públicos, juízes, promotores e defensores públicos discutirão as perspectivas das alternativas penais.

O encontro, organizado pelo Depen (Departamento Penitenciário Nacional) do Ministério da Justiça e pelo governo do estado, visa aperfeiçoar as alternativas penais ao encarceramento de pessoas que cometem crimes de menor potencial ofensivo e fortalecer serviços de acompanhamento e fiscalização do sistema.

O congresso reúne pela primeira vez diversas áreas do Ministério da Justiça, ampliando o diálogo com as políticas criminal, de justiça e de segurança pública. Entre os participantes estão o diretor do Depen, Augusto Rossini; o secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão; o secretário de Reforma do Judiciário, Marcelo Vieira; a secretária Nacional de Segurança Pública, Regina Miki; o secretário de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira; e o presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Geder Luiz Rocha Gomes.

De acordo com a assessoria do Ministério da Justiça, a Política Nacional de Fomento às Penas e Medidas Alternativas no Brasil completou dez anos recentemente. Além disso, o Sistema Brasileiro de Penas e Medidas Alternativas teve seu modelo reconhecido pela ONU (Organização das Nações Unidas) como uma das melhores práticas para redução da superlotação carcerária no mundo.

Alternativas penais

As penas e medidas alternativas são adotadas na substituição do encarceramento. Em virtude do Código Penal, artigo 43, IV e art. 46, elas podem ser aplicadas pelo judiciário para crimes praticados sem violência ou grave ameaça. No lugar da detenção, pode ser substituído com algum serviço, como prestação de favores à comunidade.

Sua aplicação pode ser feita no uso de drogas, acidente de trânsito, alguns tipos de violência doméstica, abuso de autoridade, desacato à autoridade, lesão corporal leve, furto simples, estelionato, ameaça, injúria, calúnia, difamação, e dentre outros crimes previstos na legislação brasileira.

Para mais informações, basta acessar www.conepa2011.com.br.

 

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