Com crise financeira, duas unidades da Unimed em MS sofrem intervenção da ANS

As duas unidades médicas estariam mergulhadas numa crise financeira e isso, segundo a ANS, pôs em risco a continuidade do atendimento à saúde de seus cooperados. A primeira cooperativa que sofreu intervenção foi a de Três Lagoas, em setembro passado, por meio de resolução assinada pelo diretor-presidente da ANS, Maurício Ceschin.

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As duas unidades médicas estariam mergulhadas numa crise financeira e isso, segundo a ANS, pôs em risco a continuidade do atendimento à saúde de seus cooperados. A primeira cooperativa que sofreu intervenção foi a de Três Lagoas, em setembro passado, por meio de resolução assinada pelo diretor-presidente da ANS, Maurício Ceschin.

Por descobrir “anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde”, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), um braço do Ministério da Saúde, instaurou “regime de direção fiscal” nas cooperativas de trabalho médico Unimed de Aquidauana e de Três Lagoas.

Isto é, devido ao abalo financeiro, a ANS impôs intervenção nessas cooperativas e, além disso, determinou a indisponibilidades dos bens da direção dessas cooperativas até que a situação se regularize.

A ruína financeira em questão pode abalar uma das mais importantes cooperativas de saúde já instaladas aqui em Mato Grosso do Sul. A entidade médica surgiu no Estado 37 anos atrás em Campo Grande, onde hoje possui 1,2 mil médicos associados e 95 mil clientes, segundo publicado em sua página na internet.

A primeira cooperativa Unimed que sofreu intervenção foi a de Três Lagoas, em setembro passado, por meio da resolução de número 894, assinada pelo diretor-presidente da ANS, Maurício Ceschin.

Já a Unimed Aquidauana entrou em regime de Direção Fiscal no dia 3 de maio deste ano por meio da resolução 1.025. Tais decisões foram definidas pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar que recorreu à advertência sustentada por uma medida provisória 2.177-44, de agosto de 2001.

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