Aprovado substitutivo que amplia exames para obtenção de habilitação

Foi aprovado nesta quinta-feira (11), na Câmara dos Deputados, o substitutivo apresentado pelo deputado federal Fabio Trad (PMDB) ao Projeto de Lei que institui o Código Nacional de Trânsito, para dispor sobre o exame de aptidão física e mental. A Lei propunha que os motociclistas fossem submetidos a exame de aptidão física e mental abrangendo […]

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Foi aprovado nesta quinta-feira (11), na Câmara dos Deputados, o substitutivo apresentado pelo deputado federal Fabio Trad (PMDB) ao Projeto de Lei que institui o Código Nacional de Trânsito, para dispor sobre o exame de aptidão física e mental.

A Lei propunha que os motociclistas fossem submetidos a exame de aptidão física e mental abrangendo a detecção do Transtorno do Déficit de Atenção e/ou Hiperatividade. O exame deveria ser realizado preliminarmente à obtenção do documento de habilitação, renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para os condutores de motocicletas maiores de 65 anos de idade.

A proposição foi encaminhada inicialmente à Comissão de Viação e Transporte, que a aprovou sem emendas, e seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Na relatoria do projeto, o deputado propôs substitutivo para que a obrigatoriedade da realização dos exames fosse estendida a todos os condutores de veículos automotores terrestres e não apenas aos motociclistas, o que feria o princípio da isonomia.

No substitutivo apresentado, o exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de 65 anos de idade, ou, ainda, a cada ano, para os condutores em que seja detectada patologia capaz de reduzir a atenção necessária à direção.

O projeto segue agora para sansão presidencial.

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