ANS multa Cassems em R$ 80 mil por falta de cobertura na urgência e emergência
De acordo com a decisão, a multa foi motivada pelo fato de a Cassems “deixar de cumprir a obrigação de cobertura de atendimento aos casos de urgência e emergência”.
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De acordo com a decisão, a multa foi motivada pelo fato de a Cassems “deixar de cumprir a obrigação de cobertura de atendimento aos casos de urgência e emergência”.
Em decisão com data de 20 de julho, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), a ANS (Agência Nacional de Saúde) oficializou aplicação de multa à Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul).
De acordo com a decisão publicada, a multa tem valor de R$ 80 mil e foi motivada pelo fato de a Cassems “deixar de cumprir a obrigação de cobertura de atendimento aos casos de urgência e emergência, conforme dispõe o art. 35 e inc. da Lei 9656 de 98. (Art.35-C da Lei 9.656)”.
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