Alternativas penais não significam impunidade, diz especialista

Na manhã desta quinta-feira (20), no VII Congresso Nacional de Alternativas Penais, que está sendo realizado no Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo, em Campo Grande, houve exposição e debate com tema “Alternativas Penais e a Política Penitenciária”, apresentada por Augusto Eduardo Rossini, diretor do Depen (Departamento Penitenciário Nacional). Para ele, o foco da […]

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Na manhã desta quinta-feira (20), no VII Congresso Nacional de Alternativas Penais, que está sendo realizado no Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo, em Campo Grande, houve exposição e debate com tema “Alternativas Penais e a Política Penitenciária”, apresentada por Augusto Eduardo Rossini, diretor do Depen (Departamento Penitenciário Nacional). Para ele, o foco da discussão de hoje gira em torno de um paralelo traçado com dados das prisões no Brasil, e que grande parte poder ser transformada em penas alternativas. “Uma forma de desencarcerar milhares de brasileiros e desafogar também o sistema penitenciário”, disse.

Mas antes, alertou Rossini, é necessário esclarecer dois pontos extremamente importantes. “Primeiramente, como realmente realizar a fiscalização do cumprimento das medidas alternativas. E convencer a sociedade que penas alternativas não significa impunidade”.

O evento é organizado pelo Depen, Ministério da Justiça e Governo de Mato Grosso do Sul com objetivo principal de aperfeiçoar as alternativas penais ao encarceramento de pessoas que cometem crimes de menor potencial ofensivo; e ainda busca o fortalecimento dos serviços de acompanhamento e fiscalização desse sistema.

As penas alternativas começaram a ser aplicadas no Brasil no ano 2000, segundo informações do Ministério da Justiça. O Sistema Brasileiro de Penas e Medidas Alternativas teve seu modelo reconhecido pela ONU (Organização das Nações Unidas) como uma das melhores práticas para redução da superlotação carcerária no mundo.

“Lá no início (ano 2000), havia grande receio da sociedade, mas o Ministério da Justiça conseguiu desenvolver um trabalho para comprovar que a pena alternativa é necessária porque mantém o pequeno infrator dentro do convívio social e não encarcerado”, lembrou Heloísa Adário, Coordenadora Geral do Sistema de Penas e Medidas Alternativas, do Ministério da Justiça.

Num rápido cálculo, ela comentou que as penas alternativas já foram aplicadas em mais de ‘670 mil casos’ no Brasil, o que significa grande avanço para o país, mas que ainda há muito o que ser feito. “Para consolidar mesmo, temos que aumentar o número de debates, de Congressos; temos que envolver cada vez mais a comunidade na participação e também no cumprimento dessas penas”, afirmou Heloísa. Segundo a coordenadora geral do sistema, “a sociedade também tem responsabilidade como agente restaurador do indivíduo que precisa se ressocializar”.

Para o secretário estadual de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, Wantuir Jacini, as medidas alternativas podem fazer as pessoas voltarem melhor para a sociedade, mas para a aplicação na prática, é preciso haver uma estrutura de controle e fiscalização mais ampla.

“Essa é mais uma política que vem de encontro à necessidade da reinserção social para os criminosos que preencham os requisitos das penas alternativas. Também faz com que diminua a população carcerária e ainda evita que, aquelas pessoas com menor potencial de criminalidade, fiquem com que tem maior periculosidade”, disse Jacini.

População carcerária no Brasil

De acordo com os números apresentados por Rossini, atualmente, são cerca de 512 mil presos no país para 288 mil vagas, o que resulta num déficit carcerário de 223 mil vagas. Por ‘crimes contra a vida’ estão detidas 54 mil pessoas e por ‘furto simples’, 34 mil. Já contra o ‘patrimônio’ são 228 mil presos e contra a ‘saúde’ 115 mil. “Ou seja, somente nesses dois casos, temos aproximadamente 344 mil presos. Grande parte desse montante poderia estar cumprindo algum tipo de pena alternativa”, ressaltou o diretor do Depen.

Participam do encontro, operadores da Justiça, como juízes, promotores, advogados e acadêmicos. Ainda, técnicos e estudantes nas áreas de psicologia e assistência social. “Isso porque o assunto exige uma equipe multidisciplinar, devido à natureza desse trabalho”, falou Carla Stephanini, Membro do Estado e representante da Comissão Nacional de Apoio a Medidas Alternativas.

Carlou citou algumas experiências pontuais, como instalação de núcleos onde são aplicadas as medidas em crimes que não tenham violência e não ofereçam graves ameaças; que possuem valores de pena baixo (até 4 anos). “Uma forma de punir com pena/ou medida alternativa, como exemplo, casos de como pequenos furtos e flagrantes por porte ilegal de arma.

“No lugar da pena de prisão, substituímos com algum serviço, algum tipo de prestação à comunidade. São discussões como a ampliação e fiscalização do sistema, entre outros, que também vamos debater”.

Alternativas penais

As penas e medidas alternativas são adotadas na substituição do encarceramento. Em virtude do Código Penal, artigo 43, IV e art. 46, elas podem ser aplicadas pelo judiciário para crimes praticados sem violência ou grave ameaça. No lugar da detenção, pode ser substituído com algum serviço, como prestação de favores à comunidade.

Sua aplicação pode ser feita no uso de drogas, acidente de trânsito, alguns tipos de violência doméstica, abuso de autoridade, desacato à autoridade, lesão corporal leve, furto simples, estelionato, ameaça, injúria, calúnia, difamação, e dentre outros crimes previstos na legislação brasileira.

Implantação do Progama Nacional de Penas Alternativas

Instalado em setembro de 2000, o primeiro programa do Ministério da Justiça criado para fomentar as penas e medidas alternativas nasceu em um contexto no qual a execução desse tipo de sanção era bastante precária. Em poucas localidades brasileiras existiam redes criadas para o encaminhamento de prestadores de serviço ou para o monitoramento da execução dessas penas, o que provocou o fenômeno da banalização da aplicação das cestas básicas em todo o território nacional. Ao mesmo tempo, registrava-se notável resistência das autoridades para a aplicação dessas sanções.

Diante dessa realidade, os esforços da política desenvolvida pelo Ministério da Justiça concentraram-se em: criar estrutura para viabilizar a execução dessas sanções e promover a sensibilização das autoridades do sistema de justiça criminal para aplicá-las. Esses esforços tiveram como consequência o aumento dos serviços públicos voltados para a execução das penas alternativas nas unidades da federação brasileira. De quatro núcleos de penas e medidas alternativas instalados antes de 2000, saltou-se para mais de trezentas centrais de penas e medidas alternativas e vinte varas especializadas na execução das restritivas de direitos. Notou-se também aumento progressivo na aplicação desse tipo de sanção, que saltou de 102.403, em 2002, para 671.078, em 2009.

Ao possibilitar a criação de estruturas adequadas ao monitoramento das penas e medidas alternativas, o Programa derrubou as resistências à aplicação dessas sanções, alterando significativamente a realidade nacional.

Quando o programa implementado pelo Ministério da Justiça completou 10 anos de existência, o modelo de monitoramento psicossocial de penas e medidas alternativas brasileiro foi reconhecido pela Organização das Nações Unidas – ONU –  como uma boa prática, e a Primeira Conferência Nacional de Segurança Pública – CONSEG – definiu como princípio a  necessidade de se privilegiar formas alternativas à privação da liberdade.

Para mais informações, basta acessar www.conepa2011.com.br.

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