Verbas para combate ao crack devem ser liberadas
Os R$ 140 milhões do Plano de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas, destinados à ampliação das redes de atenção a usuários nos municípios brasileiros, devem começar a ser liberados a partir de dezembro deste ano. A previsão é da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad). Os editais para a criação de mais de […]
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Os R$ 140 milhões do Plano de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas, destinados à ampliação das redes de atenção a usuários nos municípios brasileiros, devem começar a ser liberados a partir de dezembro deste ano. A previsão é da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad).
Os editais para a criação de mais de 6 mil leitos para dependentes químicos e de casas de acolhimento e para a capacitação de profissionais foram publicados ontem (23) no Diário Oficial da União. Para ter acesso aos recursos, os municípios devem enviar seus projetos ao governo federal no prazo de até 45 dias.
Com os projetos nas mãos, a secretária nacional adjunta de Políticas sobre Drogas, Paulina Duarte, espera que o governo possa avaliá-los e iniciar a distribuição dos recursos no prazo de até 30 dias.
“O dinheiro é para leitos de hospitais gerais, comunidades terapêuticas, Caps AD 24 horas (Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas), casas de acolhimento transitório. Também há editais para universidades públicas para formação permanente dos profissionais da rede de saúde e da assistência social”, disse.
Paulina Duarte e o secretário nacional de Políticas sobre Drogas, general Paulo Roberto Uchoa, participaram hoje (24), no Rio de Janeiro, da cerimônia de posse dos membros do recém-instalado Conselho Municipal Antidrogas da cidade do Rio.
Segundo o general Uchoa, até o final do ano, um esboço sobre a proposta de mudança da legislação brasileira sobre drogas deverá ser concluído pelo grupo de trabalho coordenado pela Senad. A lei sobre drogas brasileira é de 2006, mas o governo federal acredita que pode aprimorar o texto.
Entre as alterações previstas está uma distinção mais clara entre a figura do usuário de drogas, que não é punido com prisão, e a do traficante, que pode ser condenado a até 15 anos de prisão.
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