TSE suspende sete minutos e meio de inserções de propaganda do PT em 2011

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (24) cassar sete minutos e meio de inserções de propaganda do PT na TV, no primeiro semestre de 2011. A penalidade é resultado do julgamento de duas representações ajuizadas pelo PSDB pelo desvirtuamento da finalidade de propaganda partidária exibidas pelo PT nos dias 6 e 8 de maio. […]

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (24) cassar sete minutos e meio de inserções de propaganda do PT na TV, no primeiro semestre de 2011. A penalidade é resultado do julgamento de duas representações ajuizadas pelo PSDB pelo desvirtuamento da finalidade de propaganda partidária exibidas pelo PT nos dias 6 e 8 de maio.

O tribunal também decidiu encaminhar cópias do processo ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para que o órgão apure se houve crime de desobediência à ordem da Justiça Eleitoral. O PT teria contrariado a decisão do ministro Aldir Passarinho Junior ao exibir, no dia 8 de maio, trechos da mesma propaganda exibida no dia 6, que já havia sido suspensa por Passarinho na noite do dia 7.

O plenário votou, nos dois casos, por unanimidade. A decisão sobre a primeira representação suspendeu cinco minutos de inserções em 2011, pois multiplicou por cinco o tempo da soma de duas propagandas de 30 segundos que foram ao ar no dia 6. Na segunda ação, o tempo cassado foi de dois minutos e meio pela inserção de 30 segundos veiculada no dia 8.

No entendimento dos ministros, a dificuldade de produzir outra propaganda devido ao pouco tempo disponível entre a suspensão das primeiras propagandas e a veiculação de novas inserções no dia 8 não pode ser usada como desculpa para desobedecer a Lei Eleitoral. “A decisão deixava claro que era nada ou outra propaganda. Põe qualquer outra coisa, a bandeira do partido tremulando ao vento”, disse Passarinho. A pena para quem viola decisão judicial é de três meses a um ano de prisão.

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