TSE recebe consulta sobre realização de debates antes de julho
A deputada federal Raquel Teixeira (PSDB/GO) protocolou consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sexta-feira (9), com questionamentos sobre propaganda eleitoral antecipada em eventos como debates, encontros e programas realizados no período de 10 de junho a 5 de julho de 2010, com participação de candidatos e pré-candidatos das eleições. O relator da consulta é o minist…
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A deputada federal Raquel Teixeira (PSDB/GO) protocolou consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sexta-feira (9), com questionamentos sobre propaganda eleitoral antecipada em eventos como debates, encontros e programas realizados no período de 10 de junho a 5 de julho de 2010, com participação de candidatos e pré-candidatos das eleições. O relator da consulta é o ministro Marcelo Ribeiro (foto).
O período, segundo a deputada, engloba o prazo para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos – que vai de 10 a 30 de junho, e o prazo para que os partidos solicitem à justiça eleitoral o registro de seus candidatos – que vai do dia 10 de junho até 5 de julho, “sendo possível a coexistência, no período acima referido, de candidatos e pré-candidatos às Eleições de 2010, no passo em que forem realizadas as Convenções dos diversos partidos”, sustenta a parlamentar.
Na íntegra, a deputada faz as seguintes perguntas:
“I – É propaganda eleitoral antecipada a organização de eventos (debates, entrevistas, encontros ou programas), realizados no período compreendido entre os dias 10 de junho e 5 de julho de 2010, com a participação conjunta de candidatos e pré-candidatos às eleições majoritárias para cargos do Poder Executivo?
II – Configurará propaganda eleitoral antecipada a organização de debates, entrevistas ou encontros, antes de 6 de julho, entre candidatos e pré-candidatos às Eleições majoritárias para cargos do Poder Executivo mesmo que o evento seja organizado por empresas ou entidades que não integram o setor de empresas jornalísticas, de radiodifusão de sons ou de sons e imagens? Caberá à entidade ou empresa organizadora acima referida, também observar o tratamento isonômico entre todos os participantes e potenciais participantes do pleito e as regras relativas ao debate, tal qual preceitua o artigo 3º, I e os artigos 29 a 32, da Resolução 23.191/2010, para as emissoras de rádio e televisão?
III – Considerando o que preceitua a Resolução 23.191/2010, bem como toda a legislação eleitoral vigente, é possível a realização de debate entre candidatos e pré-candidatos às Eleições majoritárias para cargos do Poder Executivo em bem público de uso especial, de propriedade de qualquer um dos entes federativos? Nesta circunstância a organização do evento deverá observar o tratamento isonômico entre os participantes e as regras atinentes ao debate, mesmo não sendo emissora de rádio e televisão?
IV – Configura propaganda eleitoral antecipada a veiculação, na internet, antes de 6 de julho de 2010, de notícias relacionadas a debate entre candidatos e pré-candidatos às Eleições majoritárias para cargos do Poder Executivo? O arquivo com as imagens e sons do debate pode ser disponibilizado, antes de 6 de julho de 2010, em sítio de entidade organizadora não atuante nas mídias radiofônica e televisiva?”
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
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