TRF/MS restabelece suspensão do pagamento do Funrural
O desembargador André Nekatschalow, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, restabeleceu liminar suspendendo a obrigatoriedade dos produtores rurais de recolher a contribuição previdenciária rural, conhecida como Funrural. A ação foi impetrada pela Federação da Agricultura e Pecuária de MS (Famasul), sendo que a 2ª Vara Federal de Campo Grande havia concedido anteriorme…
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O desembargador André Nekatschalow, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, restabeleceu liminar suspendendo a obrigatoriedade dos produtores rurais de recolher a contribuição previdenciária rural, conhecida como Funrural. A ação foi impetrada pela Federação da Agricultura e Pecuária de MS (Famasul), sendo que a 2ª Vara Federal de Campo Grande havia concedido anteriormente liminar determinando a suspensão do tributo. Posteriormente, o TRF da 3ª Região suspendeu a liminar, sendo que agora, em decisão de mérito no recurso, restabeleceu a inexigibilidade de recolhimento do tributo.
“A decisão representa mais uma vitória do setor tanto pela inconstitucionalidade do tributo, como pelo aumento abusivo da carga tributária que onera a atividade agrícola”, comemorou o presidente da Famasul, Eduardo Correa Riedel. A liminar tem abrangência ampla, beneficiando tanto os produtores rurais filiados à entidade como também aos 69 sindicatos rurais do sistema. O advogado da Famasul, Gustavo Passareli, lembra que a liminar não extingue a cobrança da contribuição previdenciária, mas suspende o pagamento até o julgamento final do processo.
Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade do Funrural em ação impetrada pelo frigorífico Mataboi, de Minas Gerais. Apesar de ser uma decisão de um caso particular, a perspectiva é de que a definição do STF crie jurisprudência para decisões da Justiça em instâncias inferiores.
A decisão do TRF é mais uma etapa no trâmite de uma ação que visa dar aos produtores de Mato Grosso do Sul a isenção em relação ao recolhimento de 2,1% do valor da comercialização de produtos agropecuários. A legislação que prevê o recolhimento do Funrural provocou a arrecadação cumulativa, a cada processo comercial envolvendo produtos de origem agropecuária. Na ação proposta pela Famasul e pelos sindicatos rurais, também foi solicitada a antecipação de tutela suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, para que a Receita Federal não efetue a cobrança durante a tramitação do processo. As informações são de assessoria de imprensa.
Notícias mais lidas agora
- Pais são presos após bebê de 2 meses ser queimado com cigarro e agredido em MS
- VÍDEO: Moradores denunciam mulher por racismo e homofobia em condomínio: ‘viadinho’
- Semadur admite que constatou irregularidades em bar que virou pesadelo para moradores no Jardim dos Estados
- Dono de espetinho preso por vender carne em meio a baratas e moscas é solto com fiança de R$ 1,4 mil
Últimas Notícias
Motociclista fica ferida após se desequilibrar e cair em cruzamento no interior de MS
No cruzamento, há um banco de areia que fez a mulher se desequilibrar
Obra para remoção de quebra-molas gera congestionamento na Avenida Guaicurus
Condutores afirmam que via não foi sinalizada
De mudança para El Salvador, diplomata do Reino Unido mostra passaporte de gatinha adotada no Paraguai
Ramin Navai finalizou missão diplomática no Paraguai e leva consigo gatinha adotada no país
Corpo é encontrado entre forro e telha de igreja em obras em MS
Polícia suspeita que vítima tenha morrido eletrocutada
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.