Trabalhador rural que aderir à Previdência poderá se livrar de multa
O trabalhador rural que resolver contribuir para a Previdência Social poderá ficar livre do pagamento de multa. Pelo menos em relação ao período anterior à exigência de adesão a esse regime previdenciário. Essa flexibilidade está sendo aberta por projeto de lei (PLS 302/06) do senador Paulo Paim (PT-RS), pronto para ser votado, em decisão terminativa, […]
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O trabalhador rural que resolver contribuir para a Previdência Social poderá ficar livre do pagamento de multa. Pelo menos em relação ao período anterior à exigência de adesão a esse regime previdenciário. Essa flexibilidade está sendo aberta por projeto de lei (PLS 302/06) do senador Paulo Paim (PT-RS), pronto para ser votado, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Ao justificar a proposta, Paim explicou que sua intenção é sanar uma injustiça decorrente da incorporação desses trabalhadores à Previdência Social. Até 1991, o agricultor familiar era classificado como segurado facultativo do sistema previdenciário. A obrigatoriedade de adesão só começou em 1993, com mudanças na Lei nº 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.
No entanto, Paim argumenta que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) só reconhece o tempo de trabalho rural com o pagamento de indenização, calculada levando em conta o valor do atual salário de contribuição e o período pretendido, acrescida de correção monetária, juros e multa. Para se fazer justiça, na avaliação do autor, o trabalhador deveria ficar dispensado desses encargos financeiros pelo tempo em que era contribuinte facultativo.
O relator da proposta, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), se rendeu às ponderações apresentadas no PLS 302/06 e recomendou sua aprovação com três emendas de redação. Na sua opinião, estes segurados não só estavam em situação legal no sistema então vigente, como também se encontravam prejudicados pela desinformação e pela falta de inclusão previdenciária no meio rural.
“O pagamento de multas, no entanto, implica a existência de um desrespeito a uma norma em vigor e resulta, portanto, de uma ilicitude ou negligência. Não é o caso dos trabalhadores rurais em regime de economia familiar, que antes do advento das Leis de Custeio e de Benefícios da Previdência Social sequer eram segurados obrigatórios”, afirmou Raupp no parecer.
Se a CAS aprová-la e não houver recurso para votação em Plenário, a proposta segue direto para a Câmara dos Deputados.
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