STF suspende sequestro do patrimônio de fazendeiro acusado de roubar US$ 11 milhões
Edison Alvares é dono de propriedades em MS e foi condenado pela justiça paraguaia por suposta ligação em assalto num aeroporto daquele país
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Edison Alvares é dono de propriedades em MS e foi condenado pela justiça paraguaia por suposta ligação em assalto num aeroporto daquele país
Por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), caiu a manifestação do juiz federal Odilon de Oliveira, da 3ª Vara Federal em Campo Grande, que determinava o sequestro dos bens de Edison Alvares de Lima, dono de um respeitável patrimônio aqui em Mato Grosso do Sul. Ele é acusado de roubar uma soma milionária num assalto ocorrido cinco anos atrás no Paraguai.
Proprietário de áreas rurais na região Sul de Mato Grosso do Sul, Edison teria participado de um roubo que rendera a ele US$ 11 milhões.
O assalto contra uma transportadora de valores ocorreu em 2005, no aeroporto de Luque, cidade paraguaia. A Justiça do país vizinho o condenou pelo crime e quer recuperar a soma roubada.
O ministro do STF Marco Aurélio Mello derrubou nesta sexta-feira (12) a liminar que havia sido concedida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), medida que mandava sequestrar os bens do fazendeiro.
De acordo com um dos advogados de Edison, José Belga Assis Trad, a Justiça paraguaia havia pedido a extradição e a expropriação do patrimônio do fazendeiro, dono de bens móveis e imóveis no interior de MS.
A solicitação dos paraguaios foi endereçada a 3ª Vara Federal em Campo Grande (MS) e acatada pelo juiz federal Odilon de Oliveira.
O defensor do fazendeiro entrou com uma reclamação por interpretar que a questão não era de competência da justiça federal de primeira instância e, sim, do STJ.
Quanto ao pedido de extradição da justiça paraguaia, o caso nem foi examinado porque não há uma medida capaz de mandar um brasileiro para fora do país por determinação judicial.
Numa primeira decisão o STJ acatou o pedido do advogado, contudo, a AGU (Advocacia Geral da União) recorreu e a corte revogou a liminar.
José Trad disse ter protestado contra a decisão de novo e ingressou no STF, corte máxima brasileira, com um habeas corpus pedindo a suspensão da liminar.
Em sua decisão segundo texto publicado nesta sexta-feira pela assessoria de imprensa do STF, o ministro Marco Aurélio afirma que, de acordo com a Constituição Federal, cabe ao Superior Tribunal de Justiça a homologação de sentença estrangeira e a concessão de ordem de execução às cartas rogatórias (exequatur).
Somente depois disso, segue o ministro do STF, é que cabe aos juízes federais cumprir a sentença homologada.
“De início, protocolo de assistência mútua em acordos penais, acordo de cooperação internacional, não se sobrepõe aos ditames constitucionais”, escreveu o ministro.
O relator não afastou o sequestro por considerar que a decisão deve ser formalizada, se for o caso, pela Turma do STJ.
“Há de viabilizar-se campo à atuação do Colegiado caso venha a concluir pelo acerto da decisão da Vara Federal”, assinalou.
“Nesse estágio do processo, defiro a medida acauteladora, mas para obstaculizar atos expropriatórios relativos aos bens do paciente”, concluiu.
Já José Trad, que defende o fazendeiro ao lado do pai Ricardo Trad e dos irmãos Assaf e Ricardo Trad Filho, se no julgamento do mérito do HC movido por ele, a decisão da 3ª Vara Federal for desprezada judicialmente, o processo pode ser arquivado.
Os US$ 11 milhões foram roubados de uma empresa transportadora de valores do Paraguai. O dinheiro seria levado para as agências bancárias daquele país.
Versão do advogado do fazendeiro diz que Edison de Lima prestava depoimento numa delegacia de Ponta Porã (MS), na hora do assalto. A audiência tinha a ver com um acidente de trânsito, segundo José Trad.
Já para a Justiça paraguaia. Edison pegou o dinheiro do assalto e veio morar em Mato Grosso do Sul, onde adquiriu fazendas e outros imóveis.
Questionado se o valor dos bens de Edison seria hoje compatível com o roubo da soma milionária, Trad disse: “US$ 11 milhões, não, mas ele é bem de vida, tem fazendas e outros imóveis”.
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