Saiba o que os candidatos podem e o que não podem fazer
A partir desta terça-feira (6) os candidatos nas Eleições 2010 podem fazer propaganda eleitoral. Veja o que os candidatos podem e o que não podem fazer a partir de amanhã. O que os candidatos podem e não podem fazer a partir do dia 6 de julho: PERMITIDO PROIBIDO – Partidos políticos podem usar amplificadores ou […]
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A partir desta terça-feira (6) os candidatos nas Eleições 2010 podem fazer propaganda eleitoral. Veja o que os candidatos podem e o que não podem fazer a partir de amanhã.
O que os candidatos podem e não podem fazer a partir do dia 6 de julho:
PERMITIDO | PROIBIDO |
– Partidos políticos podem usar amplificadores ou alto-falantes nas suas sedes ou em carros de som das 8h às 22h com mensagens e jingles dos candidatos. | – Contratar artistas para os comícios ou promover sorteios em comícios. |
– Fazer comícios com o uso de aparelhos de som fixos das 8h às 24h. | – Fazer comícios a menos de 200 metros de sedes do poder, hospitais e casas de saúde e de escolas, creches, teatros, igrejas e bibliotecas públicas que estiverem em funcionamento. |
– Promover caminhadas, carreatas e passeatas. | – Distribuir brindes como chaveiros, bonés, canetas, camisetas, cestas básicas ou qualquer material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. |
– Fazer propaganda por meio da internet, desde que gratuita. | – Fazer propaganda em outdoors. |
– Fazer propaganda paga em jornais impressos, desde que limitadas a dez inserções por veículo e com tamanho até 1/8 de página para formato padrão e de ¼ para revista ou tablóide. O valor pago pelo anúncio deve estar especificado. | – Usar trios elétricos, a não ser que durante os comícios, apenas para sonorização. |
– Fazer propaganda eleitoral em bens particulares (faixas, cartazes, pinturas em muros) desde que o tamanho não ultrapasse 4 m² e que seja espontânea e gratuita. | – A propaganda eleitoral partidária em rádio e TV prevista em lei não pode ser veiculada a partir de 1º de julho. Fica também proibida propaganda paga em rádio e TV. |
– Colocar cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (devem ser colocados e retirados entre 6h e 22h). | – Candidatos não podem apresentar programas de rádio e TV. |
– Distribuir folhetos e outros impressos, desde que editados pelo partido, coligação ou candidato. | – Propaganda de qualquer natureza em bens comuns como postes, viadutos, paradas de ônibus, postes de iluminação e outros aparelhos urbanos, inclusive pichação, inscrição com tinta, fixação de placas ou faixas são proibidas. |
– Todo o material impresso de campanha deve conter o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou e a tiragem. | – Propaganda de qualquer natureza em bens comuns mesmo que privados como cinemas, estádio de futebol, clubes, lojas. |
– Nas dependências do poder legislativo a propaganda fica a critério da mesa diretora. | – É proibida também propaganda em árvores e jardins públicos. – Propaganda eleitoral em órgãos públicos ou de empresas de economia mista (Petrobras, por exemplo). |
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