Presidente da Câmara vai discutir situação de suplentes com desembargador

Os quatro suplentes de vereador não tomaram posse como titulares dos cargos na sessão desta terça-feira, 09 de novembro, da Câmara Municipal de Corumbá. Havia a expectativa que o departamento jurídico do Legislativo se pronunciasse no dia de hoje sobre a decisão do desembargador Divoncir Schreiner Maran, da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Os quatro suplentes de vereador não tomaram posse como titulares dos cargos na sessão desta terça-feira, 09 de novembro, da Câmara Municipal de Corumbá. Havia a expectativa que o departamento jurídico do Legislativo se pronunciasse no dia de hoje sobre a decisão do desembargador Divoncir Schreiner Maran, da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), declarou competente a Justiça Comum para julgar o caso e determinar as posses nos cargos.

O posicionamento do TJ se deu após análise de agravo impetrado pelos suplentes Maria Cristina Lanza de Barros (PT), Roberto Gomes Façanha (PMDB), Antônio Juliano de Barros (PSDB) e João Lucas Martins (PP).

A este Dário o presidente da Câmara, Antônio Galã (PT), disse que irá até Campo Grande discutir com o desembargador a decisão. O objetivo é ter maior clareza sobre a questão. O parlamentar antecipou que tudo permanece como está no Legislativo Municipal, com 11 vereadores. A sessão ordinária desta terça-feira contou com presença de oito parlamentares em plenário.

Para declarar a competência da Justiça Comum, Maran tomou como base o Código de Processo Civil, que estabelece no parágrafo 1º-A do artigo 557 a seguinte redação: “se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.”

Embora tenha reconhecido a competência, o desembargador da 1ª Turma Cível, argumentou que o tema traz conflito de competências. “A competência para processar e julgar a ação principal há de ser estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça, não podendo o magistrado a quo sobre ela decidir, por ser sua decisão hierarquicamente inferior ao provimento jurisdicional daquele órgão, o que retirará desta qualquer eficácia”, esclareceu.

Divoncir Schreiner expôs ainda que deixou de analisar “as demais irresignações” manifestadas pelos suplentes no agravo “pela mesma razão”. Além de solicitarem esclarecimentos sobre a dúvida das competências das Justiças Comum e Eleitoral, os quatro suplentes pediam a manutenção nos cargos de Vereadores.

Tecnicamente, a decisão proferida pelo desembargador do TJ/MS em 26 de outubro, não garante retorno aos cargos ocupados até maio deste ano. Há que se aguardar o julgamento do conflito de competência analisado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Sem efeito

Determinação do juiz Roberto Ferreira Filho, que à época era o responsável pela 7ª Zona Eleitoral, indeferiu, em 11 de maio, o pedido de antecipação de tutela feito pelos suplentes e tornou sem efeito a posse dos suplentes de vereador Cristina Lanza, Roberto Façanha, Antônio Juliano e João Lucas Martins. Eles tinham sido empossados através de liminar concedida pelo TJ/MS.

Depois da intimação, a presidência do Legislativo tinha 24 horas para cumprir a determinação. Se desobedecesse, o presidente, Antonio Galã (PT) estaria cometendo improbidade administrativa e corria o risco de ser preso em flagrante. Dois atos administrativos assinados pelo primeiro vice-presidente, Carlos Alberto Machado (PT), anularam as posses. O ato número 01, tornou sem efeito as posses de Façanha; Juliano e Lanza. O ato número 02, de 14 de maio de 2010, se refere à posse de João Lucas.

Até então, o caso vinha correndo na Justiça Comum. Os quatro suplentes conseguiram liminares no TJ que os mantiveram como vereadores, mesmo não estando entre os 11 diplomados em janeiro de 2009. O desembargador Divoncir Schreiner Maran considerou que eles deveriam tomar posse porque a Lei Orgânica do Município, alterada em 2008, prevê 15 vagas no Legislativo.

Conteúdos relacionados