Prefeitura institui Programa de prorrogação da licença maternidade

O prefeito Nelson Trad Filho assinou o decreto que institui o Programa de prorrogação da licença à gestante e à adotante. O decreto nº 11.099 foi publicado no dia (211) no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) e vai beneficiar as servidoras municipais lotadas ou em exercício nos órgãos e entidades do poder executivo. O […]

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O prefeito Nelson Trad Filho assinou o decreto que institui o Programa de prorrogação da licença à gestante e à adotante. O decreto nº 11.099 foi publicado no dia (211) no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) e vai beneficiar as servidoras municipais lotadas ou em exercício nos órgãos e entidades do poder executivo.

O artigo segundo do dispositivo estabelece que a prorrogação será garantida à servidora que requerer o benefício até o final do primeiro mês depois do parto. A duração da licença será de sessenta dias, além dos quatro meses já adquiridos.

O beneficio se estende as servidoras que adotarem ou obtiverem guarda judicial para adotar uma criança terão direito às seguintes licenças: quarenta e cinco dias, no caso de criança de até um ano de idade, e quinze dias no caso de criança com mais de um ano de idade.

O artigo sétimo do artigo determina que a servidora requerente do benefício deve anexar no requerimento o documento de comprovação da data de nascimento da criança ou da adoção ou concessão da guarda do menor para esse fim.

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