Pedidos de impugnação em MS incluem até candidato condenado por furto

Existem casos de candidatos que já tiveram contas reprovadas e de concorrentes barrados por terem sido condenados criminalmente

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Existem casos de candidatos que já tiveram contas reprovadas e de concorrentes barrados por terem sido condenados criminalmente

Embora a maioria dos problemas detectados pela PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) nas candidaturas registradas em Mato Grosso do Sul seja relacionada a questões burocráticas como o prazo de desincompatibilização do cargo para os servidores públicos que concorrem nas eleições, há casos extremos.

Além de quatro casos de candidatos que já tiveram contas públicas reprovadas, existem postulantes barrados pela “Lei da Ficha Limpa” porque foram condenados criminalmente.

O candidato a deputado estadual Cícero de Oliveira (PC do B) teve a candidatura impugnada pela PGE porque, segundo o órgão, já foi condenado por furto. Entre os casos ainda não ajuizados há até um condenado por tráfico de entorpecentes tentando concorrer nas eleições deste ano.

Os candidatos a deputado estadual Diogo Robalinho Queiroz (PPS), Raul Freixes (PT do B) e Éder Brambilla (PTN) e o candidato e deputado federal Humberto Teixeira Junior (PDT) que tiveram contas públicas reprovadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) ou pelo TCU (Tribunal de Contas da União), também tiveram o pedido de impugnação ajuizado pela PRE.

A Procuradoria trabalha em ritmo acelerado para dar conta das análises, e ainda não fechou o número total de impugnações. Até o momento, das 59 candidaturas legalmente questionadas, a maioria precisa esclarecer o prazo de desincompatibilização do serviço público por parte dos candidatos.

Todos os candidatos têm um prazo de sete dias corridos para apresentar defesa. Os pedidos de impugnação serão sorteados entre os seis juízes que compõem o Tribunal Pleno do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de MS) e devem ser julgados até o dia 5 de agosto, segundo o calendário eleitoral oficial.

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