MPE tenta impedir cobrança pelo transporte escolar em Rio Brilhante

Prefeito aprova R$ 8 mil mensais para clube de futebol, mas quer deixar universitários a pé

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Prefeito aprova R$ 8 mil mensais para clube de futebol, mas quer deixar universitários a pé

O MPE (Ministério Público Estadual) ingressou com uma ação civil pública contra a Prefeitura Municipal de Rio Brilhante determinando o fim da cobrança pelo transporte dos estudantes universitários que se deslocam diariamente para Dourados.

A promotora de Justiça Paula da Santos Volpe pediu na ação que a justiça conceda liminar determinando o fim da cobrança. Conforme a ação no dia 15 de março o vereador Sidney Foroni enviou documento ao MPE informando que a Prefeitura pretendia deixar de custear gradativamente o transporte dos estudantes do ensino superior, contrariando o artigo 177 da Leia Orgânica Municipal.

O vereador disse que a Prefeitura oferece transporte gratuito há mais de trinta anos aos universitários e pretendia fazer com que os estudantes formassem uma associação a qual deveria prover e administrar o transporte contando apenas com o repasse de apenas metade do valor gasto com o transporte.

No documento, o vereador afirma que a Prefeitura pretendia em quatro ou cinco anos deixar de repassar os recursos à associação. Conforme informações da Prefeitura o município fornece transporte para 648 alunos e que são utilizados onze ônibus a um custo mensal de R$ 87.796,00.

Foroni afirma que “enquanto por um lado o prefeito diz que os universitários não merecem transporte gratuito devido às dificuldades financeiras do município, por outro, a Prefeitura novamente mandou para a Câmara de Vereadores e aprovou uma lei que autoriza a doação mensal de R$ 8 mil a partir de agosto para manter o time de futebol Águia Negra”. O vereador questionar se o time é mais prioritário que a educação dos jovens da cidade.

O vereador afirma que o artigo 177 da Lei Organiza diz que “o município deverá dar preferência de transporte aos alunos que vierem a ingressar em curso superior, tendo, portanto a necessidade de deslocamento para outras cidades da região em veículos mantidos pela Prefeitura.” Foroni acrescenta que no parágrafo único consta que “o transporte escolar, não deverá gerar qualquer ônus para os alunos”.

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