Ministro Gilmar Mendes define causa sobre expediente forense em Mato Grosso do Sul
A Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4484) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 112 da Constituição do Mato Grosso do Sul, que dispõe sobre o horário de expediente forense no estado. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes. O dispositivo questionado determina que “o […]
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A Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4484) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 112 da Constituição do Mato Grosso do Sul, que dispõe sobre o horário de expediente forense no estado. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.
O dispositivo questionado determina que “o expediente forense ficará aberto ao povo, entre oito e dezoito horas, vedando-se, qualquer que seja a justificativa, a redução desse período de atendimento”. Segundo a associação, o artigo é inconstitucional tanto formal quanto materialmente.
Ao dispor sobre matéria que estaria fora da competência legislativa estadual, a teor do artigo 22, inciso XVII, da Constituição Federal, sustenta a entidade, o dispositivo seria formalmente inconstitucional.
Já a inconstitucionalidade material, explica a Anamages, se dá porque o artigo 112 da Constituição sul-mato-grossense violaria o princípio do autogoverno dos tribunais, previsto no artigo 96, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal.
Além disso, prossegue a associação, a norma vulneraria o princípio da separação de poderes, previsto no artigo 2º, e ainda o princípio da eficiência, constante na cabeça do artigo 37, ambos da Carta Política brasileira.
Com esses argumentos, a associação pede a concessão de liminar para suspender a vigência da norma e, no mérito, que o artigo 112 da Constituição do Mato Grosso do Sul seja declarado inconstitucional pelo Supremo, com efeito retroativo.
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