Liminar de 2004 impede fiscalização por ministério
Uma liminar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região impediu que o Ministério da Previdência continuasse fiscalizando as atividades do Instituto de Previdência e Assistência da Prefeitura (Previ-Rio), desde 2004, e provavelmente seja uma das explicações à irregular operação que resultou na aplicação de R$ 70 milhões em ações privadas, proibidas pela legislação. A ação […]
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Uma liminar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região impediu que o Ministério da Previdência continuasse fiscalizando as atividades do Instituto de Previdência e Assistência da Prefeitura (Previ-Rio), desde 2004, e provavelmente seja uma das explicações à irregular operação que resultou na aplicação de R$ 70 milhões em ações privadas, proibidas pela legislação.
A ação judicial foi proposta pelo próprio Previ, e pegou carona numa iniciativa semelhante impetrada no mesmo período pelo Instituto de Previdência do Paraná. Nos dois casos, os institutos de previdência alegaram que o corpo técnico da Secretaria de Política de Previdência Social não tem poder de fiscalização sobre os fundos. Mesmo sem uma decisão judicial definitiva, a ação acabou interrompendo os processos de inspeção que o Ministério da Previdência fazia regularmente.
As liminares expedidas à época pelo TRF não impediram, no entanto, que o Ministério da Previdência desse continuidade à fiscalização de dezenas de outros institutos federais, estaduais e municipais que movimentam os recursos de aposentados e pensionistas. Segundo uma fonte do ministério, a ausência de fiscalização é um grande atrativo para as fraudes em geral.
No caso de aplicações no mercado financeiro, as irregularidades se tornam ainda mais prováveis por se tratar de área específica e técnica, cujas decisões ficam restritas a poucos membros do órgão. Até 2004, as inspeções eram rotineiras, e, até então, pelo menos no setor que agora foram descobertas as operações suspeitas, não havia indícios de irregularidades na aplicação de recursos do fundo.
Sempre que se depara de alguma irregularidade no funcionamento dos fundos, o Ministério da Previdência faz um relatório detalhado e pede investigações ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas.
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