Juiz de Terenos diz que principal desafio é o de não ser manipulado

O juiz da comarca de Terenos José Berlange encaminhou um comunicado à redação do Midiamax acerca de uma decisão sua em que concedeu prisão domiciliar para o assaltante Marcos Vinícius Paredes da Silva Maciel, vulgo Magrão, um dos seis integrantes do bando que assaltou a casa do vereador da cidade, Assis Alves de Almeida, o Saci. […]

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O juiz da comarca de Terenos José Berlange encaminhou um comunicado à redação do Midiamax acerca de uma decisão sua em que concedeu prisão domiciliar para o assaltante Marcos Vinícius Paredes da Silva Maciel, vulgo Magrão, um dos seis integrantes do bando que assaltou a casa do vereador da cidade, Assis Alves de Almeida, o Saci.

José Berlange afirma que tomou tal decisão porque a cadeia da cidade estava com falta de segurança e ainda pelo fato de ter recebido informações de que uma facção criminosa poderia resgatar Magrão, pois quando ele foi preso estava com quase 200 quilos de maconha, que pertenceria à organização criminosa.

Magrão foi transferido para uma das celas da Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos (Derf) e o juiz fez proibição de transferências para outro local, porém o preso iria ser transferido para um presídio, por determinação do delegado titular que alega que alí só “hospeda” provisoriamente os presos.

Sobre a prisão domiciliar concedida a Magrão e a proibição para que ele não fosse transferido, José Berlange explica que ele “perderia o total controle sobre a principal figura do processo, que é o réu, ficando sujeito a toda sorte erro e de manipulação”. Para o juiz Berlange, o principal desafio do juiz, hoje, é o de não ser manipulado. “Acesso à verdade, da maneira mais direta e imediata possível, é condição de realização da Justiça”, disse.

“O juiz de Terenos visita periodicamente a delegacia para fiscalização determinada pelo Conselho Nacional de Justiça e ali estabelece diálogo com os presos visando a resolução de problemas relacionados com a ofensa de direitos. Também fazem a mesma visita, periodicamente, com o mesmo fim, o membro do Ministério Público e o da Defensoria Pública. Atendendo a imperativo da lei, há algum tempo, o juiz proibiu à autoridade policial remover presos mediante decisão meramente administrativa e de conveniência. Estando a pessoa presa por decisão cautelar e provisória do juiz, no processo crime, a sua remoção para presídios ou para outras comarcas depende, necessariamente, de sua autorização, devendo o pedido da autoridade ser motivado. Afinal, o distanciamento do acusado causa prejuízo à colheita das provas durante a fase judicial do processo”, afirma a nota do magistrado.

 

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