Estatística aponta que trotes ao 190 e 193 dimunuiram
Houve redução dos trotes aos serviços de emergência nos primeiros oito meses de 2010 em relação ao mesmo período de 2009. O Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops), que atende as chamadas de emergência da Polícia Militar (190) e Corpo de Bombeiros (193), recebeu de janeiro a agosto deste ano 87.602 tentativas de trote, […]
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Houve redução dos trotes aos serviços de emergência nos primeiros oito meses de 2010 em relação ao mesmo período de 2009.
O Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops), que atende as chamadas de emergência da Polícia Militar (190) e Corpo de Bombeiros (193), recebeu de janeiro a agosto deste ano 87.602 tentativas de trote, o que corresponde a 12% das chamadas recebidas. O percentual de ligações em 2009 foi de 15,7%.
Essa redução pode ser atribuída ao apoio dos órgãos de imprensa, que vêm noticiando a importância dos serviços de emergências e os prejuízos causados por essa prática criminosa, bem como as ações por parte do Ciops, que retorna a ligação para os números que mais passam trotes, visando a orientação.
De acordo com o chefe da Sessão de Estatística do Ciops, capitão Danilo Santos Moreira Leite, a maioria das chamadas é feita por crianças em momentos do dia bem definidos, das 12 às 13 horas e das 17 às 18 horas, que coincidem com o horário de saída das escolas. As chamadas são originadas de telefones públicos ou residências. Quando a ligação parte de um aparelho residencial é mais fácil detectar se é verdadeira ou não, pois “o atendente retorna o contato e fala com os pais”, explica Santos, mas “nem todas as chamadas feitas por crianças são falsas”, ressalta.
Ao receber a chamada o atendente tenta identificar por meio de perguntas se o relato é verdadeiro. Nos casos de trote a pessoa cai em contradição. Os profissionais que trabalham no serviço de emergência realizam treinamento especial para aprender a detectar indícios de falsos relatos nas ligações. Os trotes consumados, em que o interlocutor consegue convencer o atendente de que a situação é real, corresponde a 0,2% das ocorrências atendidas e na maioria das vezes a chamada é feita por um adulto.
Para crimes de perturbação do serviço telefônico e falsa comunicação a legislação prevê penalidade de um mês a três anos de prisão ou multa.
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