Estado prorroga prazo de permanência no Simples Nacional
O governo do Estado prorrogou no último dia 29, pela segunda vez, até o dia 16 de abril, o prazo para que as empresas optantes do Simples Nacional, relacionadas no termo de exclusão da secretaria estadual de Fazenda, apresentem pedido de reconsideração para a permanência no regime tributário. No dia 3 de fevereiro deste ano, […]
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O governo do Estado prorrogou no último dia 29, pela segunda vez, até o dia 16 de abril, o prazo para que as empresas optantes do Simples Nacional, relacionadas no termo de exclusão da secretaria estadual de Fazenda, apresentem pedido de reconsideração para a permanência no regime tributário.
No dia 3 de fevereiro deste ano, o governador André Puccinelli já havia prorrogado o prazo até o dia 25 deste mês. “Atendemos solicitação do setor e estamos nos propondo a auxiliar, orientar para que as justificativas sejam feitas nos termos corretos”, afirmou Puccinelli, no evento em fevereiro.
O termo de exclusão de 1.006 empresas de Mato Grosso do Sul foi publicado no Diário Oficial do dia 19 de novembro do ano passado e estipulou prazo para apresentar justificativa para a permanência no Simples Nacional. Através de decreto, o prazo foi prorrogado até dia 25 deste mês e, hoje, a secretaria estadual de Fazenda (Sefaz) publicou, no Diário Oficial, a portaria número 2.130 que prorroga a apresentação de justificativas até o dia 16 de abril.
De acordo com a portaria, os pedidos de reconsideração poderão ser protocolados em qualquer agência fazendária ou no Protocolo Geral/Sefaz. “A empresa que não pedir a reconsideração, será excluída permanentemente do Simples e voltará ao regime normal de pagamento de tributos”, explicou o superintendente de Administração Tributária da Sefaz, Jader Rieffe Julianelli Afonso, durante palestra sobre o tema, em Campo Grande.
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