Eleições 2010: Lei permite manifestação silenciosa, mas proíbe aglomeração de pessoas

No dia 31 de outubro, entre 8 horas da manhã e 5 horas da tarde, os eleitores vão às urnas para o segundo turno das eleições de 2010. Neste dia serão escolhidos  o novo  de presidente da República e o governador do Distrito Federal e de mais oito estados: Alagoas, Amapá, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, […]

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No dia 31 de outubro, entre 8 horas da manhã e 5 horas da tarde, os eleitores vão às urnas para o segundo turno das eleições de 2010. Neste dia serão escolhidos  o novo  de presidente da República e o governador do Distrito Federal e de mais oito estados: Alagoas, Amapá, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Rondônia e Roraima.

Proibições

Neste dia, a Lei das Eleições (9.504/97) permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por qualquer candidato, partido político ou coligação partidária revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.

Contudo, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, com uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterize manifestação coletiva. É proibida também a realização de boca de urna, que se caracteriza na distribuição de santinhos e na prática de aliciamento ou coação de eleitores.

O transporte gratuito de eleitores para os locais de votação, bem como o fornecimento gratuito de alimentos são crimes eleitorais com pena de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa.

Cabina

Também é proibido ao eleitor, na cabine de votação, portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiodifusão ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Estes aparelhos ficarão retidos na mesa receptora, enquanto o eleitor estiver votando.

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