Definição de pré-candidato alimenta guerra judicial

A Lei 9.504/1997 determina que a campanha para a eleição de outubro só deve começar no dia 6 de julho. Na prática, a figura do pré-candidato antecipou a disputa, inclusive no plano jurídico, com acusações de campanha eleitoral antecipada. Os advogados dos partidos defendem mudanças na lei eleitoral, por entenderem que não existe a figura […]

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A Lei 9.504/1997 determina que a campanha para a eleição de outubro só deve começar no dia 6 de julho. Na prática, a figura do pré-candidato antecipou a disputa, inclusive no plano jurídico, com acusações de campanha eleitoral antecipada. Os advogados dos partidos defendem mudanças na lei eleitoral, por entenderem que não existe a figura jurídica do “pré-candidato”, o que gera diferentes interpretações entre eles e alimenta uma guerra de representações ao Tribunal Superior Eleitoral. Para eles, a campanha começa bem antes da candidatura oficial.

“A disputa jurídica existe e vai aumentar. Mas sempre com lealdade e respeito às regras do processo eleitoral”, diz o advogado Márcio Luiz Silva, um dos responsáveis pela defesa do PT e da candidata Dilma Rousseff à presidência. Segundo ele, há uma confusão no conceito do que é campanha antecipada, pois entende ser legítimo divulgar um filiado no espaço do partido.

“É importante lembrar que as representações enviadas ao TSE pelo PT não têm intenção de equiparar o placar de multas. Primeiro porque o nosso objetivo é fiscalizar o cumprimento da legislação eleitoral para evitar irregularidades. Segundo porque também entramos com representações contra o PSDB em anos sem eleições”, explica Márcio Silva. O presidente Lula já foi multado cinco vezes por propaganda antecipada.

O advogado afirma que a jurisprudência anterior do TSE permitia a comparação entre partidos e a divulgação de atos do governo, e foi com base nesse entendimento que o PT definiu como seriam as suas propagandas. No dia 14 de maio, entretanto, o partido foi multado pela corte por propaganda veiculada em dezembro de 2009. Nela, há comparações entre o governo petista e o tucano de Fernando Henrique Cardoso, além de momentos em que o presidente Lula enaltece a atuação de Dilma Rousseff enquanto ministra.

“Acontece que não é apenas uma categorização jurídica, mas categorização material. O tribunal analisou o caso concreto e entendeu que não podia. Para fazer a censura material, só se pode avaliar depois que foi exibida a peça publicitária”, esclarece o advogado.

“Se o programa tivesse ido ao ar depois do julgamento, é provável que a área de marketing tivesse que adequa-lo. Mas confesso que, do ponto de vista jurídico, eu não orientei o partido dessa ou daquela forma”, acrescenta Márcio Silva.

Para o representante jurídico do PSDB, Ricardo Penteado, “a legislação veda qualquer participação do candidato na produção do programa partidário”. O advogado explica que o estrategista da campanha é sempre o candidato, mas lembra que o posicionamento adotado tem consequências judiciais. “É o fato ilícito, como a propaganda eleitoral antecipada, que origina uma representação. Somente aí entra o advogado, para exercer o seu papel, o de defender”, argumenta.

Já o responsável jurídico do PV e da candidata Marina Silva, Hélio Freitas Silveira, o grande número de consultas e representações enviadas ao TSE demonstra que é preciso uma adaptação da lei eleitoral. “Há dúvidas sobre o que constitui infração à Lei 9.504/1997.” Quanto à defesa da candidata, Silveira diz que como só houve uma representação contra Marina Silva, não há como protagonizar esse processo eleitoral. “E mesmo esse não é o papel do advogado. Estamos aqui para defender e trabalhar, não para aparecer”, afirma.

Os advogados Ricardo Penteado e Márcio Silva trabalharam nos últimos três pleitos presidenciais para o PSDB e o PT, respectivamente. O advogado Hélio Freitas Silveira atuou na defesa do PT de 1998 a 2008 e nessa eleição vai defender Marina Silva.

Penteado e Márcio Silva afirmam que as dificuldades do pleito deste ano serão novas, já que em 2010 a questão do uso da máquina pública na campanha estará mais em evidência.

Para Márcio Silva, não é razoável que o governo pare porque tem uma candidata. Mas certamente não é nada fácil demonstrar onde está a linha entre o que o governo pode e o que não pode fazer antes das eleições.

A equipe jurídica do PT deve contar com 20 advogados dos escritórios de Márcio Silva em Brasília, Márcio Thomaz Bastos em São Paulo, Pierpaolo Bottini, também, em São Paulo e de Flávio Caetano. Além de outro escritório ainda em fase de negociação.

O PSDB contará com os advogados do escritório de Penteado em São Paulo, e da banca do advogado José Eduardo Alckmin, ex-ministro do TSE, em Brasília.

Para defender o PV, o time será formado pelo escritório do advogado Hélio Silveira e da comissão do próprio partido, liderada por Vera Mota.

Os advogados não revelaram os valores dos contratos com os partidos. Mas, nas eleições de 2006 os defensores do PSDB e do PT receberam cerca de R$ 2 milhões e R$ 1,5 milhão, respectivamente, segundo o TSE.

Representações e multas

Segundo o TSE, o número de representações enviadas ao Tribunal desde o início do ano é grande. O Ministério Público Eleitoral e o PT, juntos, já enviaram 18 ações contra José Serra e PSDB. Do total cinco são por acusação de propaganda eleitoral antecipada, nas quais pedem multa ao PSDB, DEM e José Serra, além da cassação do programa partidário do partido. Na última quinta-feira (17/6), o PSDB e o candidato José Serra foram alvos de três representações de uma só vez.

As reclamações não acabam aí, o TSE informou que contra o Partido dos Trabalhadores o número é um ainda maior. Foram enviadas 23 representações contra a legenda, Lula e Dilma. Do total oito são por propaganda eleitoral antecipada durante programa partidário.

Entre as representações, o TSE já multou cinco vezes o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por promover a candidata Dilma Rousseff. Além dele, o PT também foi multado e proibido de veicular o programa partidário no primeiro semestre de 2011. Dilma também foi multada pelo tribunal. “Ao contrário do que pensam, as multas e representações não estão interferindo em nada a desenvoltura da campanha”, disse o advogado do partido Márcio Silva.

Já a candidata Marina Silva teve uma representação contra ela, e o TSE julgou improcedente.

Na sessão desta quinta-feira (17/6), o TRE-SP cassou 25 minutos do tempo destinado à propaganda partidária do PSDB, na forma de inserção estadual na TV, na representação proposta pelo diretório estadual do PT. Na representação, o PT questionou a propaganda em que o ex-governador José Serra faz comentários a respeito da criação do seguro desemprego e da expansão do metrô. A perda do tempo deve ocorrer no primeiro semestre de 2011, quando haverá novamente o horário destinado a esse tipo de propaganda.

Na mesma sessão, a corte paulista cassou 15 minutos na TV e 32,5 minutos no rádio, do tempo destinado à propaganda partidária do PT. Os juízes julgaram procedente a representação proposta pelo diretório estadual do PSDB contra a propaganda em que o presidente Lula cita Dilma Rousseff, comparando-a com São Paulo. O partido perderá o tempo no primeiro semestre de 2011.

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