Declaração de estoque de pescado deve ser feita até domingo
Até domingo, 07 de novembro, peixarias, pescadores, restaurantes, lanchonetes, bares ou similares que possuem pescado em estoque e inclusive iscas, devem declarar estoque à Polícia Militar Ambiental (PMA). A data foi confirmada em nota divulgada pela 2ª Companhia da PMA de Corumbá ao lembrar que o período de proibição da pesca começa na próxima sexta-feira, […]
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Até domingo, 07 de novembro, peixarias, pescadores, restaurantes, lanchonetes, bares ou similares que possuem pescado em estoque e inclusive iscas, devem declarar estoque à Polícia Militar Ambiental (PMA). A data foi confirmada em nota divulgada pela 2ª Companhia da PMA de Corumbá ao lembrar que o período de proibição da pesca começa na próxima sexta-feira, dia 05.
A não declaração do estoque, bem como a comercialização, o beneficiamento e a industrialização do pescado, em desacordo com o estabelecido na Resolução, são infrações com punições previstas em lei federal. A declaração de estoque deve ser feita na sede do quartel da 2ª Companhia de Polícia Militar Ambiental na rodovia Ramão Gomez, Km 1,5 – Parque Marina Gattass.
Multas
Num balanço das atividades da PMA de Corumbá, de janeiro até agora, cerca de um milhão de reais foram aplicados em multas para aqueles que foram flagrados descumprindo a lei ambiental.
Aqueles que não obedecerem às regras no período de defeso podem receber multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, além de ter de pagar um acréscimo de R$ 20 por cada quilo de pescado irregular apreendido. Há ainda a possibilidade de prisão em flagrante e a apreensão de todo o material utilizado na pesca irregular. Por este crime ambiental o pescador pode pegar pena de um a três anos de detenção, caso seja condenado.
Regras Piracema
A piracema vai de 05 de novembro a 28 de fevereiro de 2011. Na calha do rio Paraguai, a modalidade de pesque e solte, para a pesca amadora, será liberada a partir do dia 1º de fevereiro.
A normatização praticamente é a mesma dos últimos anos. Ficará permitida a pesca de subsistência – para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais – na bacia hidrográfica do rio Paraguai, de forma desembarcada. Nesse caso, a cota diária permitida por pescador, para retirada dos rios, é de três quilos de pescado de qualquer espécie ou um exemplar de qualquer espécie. Sempre observando os tamanhos mínimos estabelecidos pela legislação.
Também deverá ser permitida a pesca de caráter científico; despesca; transporte; comercialização; beneficiamento; industrialização e o armazenamento de peixes, com a devida comprovação de origem, proveniente de aquicultura ou pesque-pague licenciado por órgãos como o Ministério da Pesca e Aquicultura. A proibição da pesca acontece como proteção à reprodução natural dos peixes.
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