Corumbá: falta de cadeirinhas gerará multa a partir de quarta

A Agência Municipal de Trânsito e Transporte (Agetrat) vai passar a exigir o uso das cadeirinhas para transporte de crianças a partir de 1º de dezembro, próxima quarta-feira. A informação é do responsável pelo Setor de Educação do Trânsito, Gerson Moraes. “O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) enviou, a todos os Detrans do Brasil, ofício […]

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A Agência Municipal de Trânsito e Transporte (Agetrat) vai passar a exigir o uso das cadeirinhas para transporte de crianças a partir de 1º de dezembro, próxima quarta-feira. A informação é do responsável pelo Setor de Educação do Trânsito, Gerson Moraes.

“O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) enviou, a todos os Detrans do Brasil, ofício exigindo que cobrem efetivamente as leis que regulamentam o transporte de crianças e dos passageiros nos bancos traseiros. Em Corumbá, adiamos a cobrança e depois estendemos até novembro a data de alerta e de orientação. A partir de 1º de dezembro as cobranças serão efetivas, cabendo multas e recolhimento do carro se necessário”, informou o responsável pela Educação no Trânsito da Agetrat.

Moraes disse ainda que devido à cobrança da regulamentação deverão ocorrer constantes blitze na cidade e que as cobranças do uso dos equipamentos será reforçado. “O Denatran entende que há falta do produto no comércio, mas também enfatiza que houve tempo suficiente para que os condutores se regulamentassem”, ressaltou.

Legislação

Corumbá prorrogou por algumas vezes a cobrança dos equipamentos. A primeira ocorreu em 1º de setembro, instituindo mais 15 dias. Depois, o prazo foi estendido até 30 de setembro e posteriormente até novembro. A Resolução 277 do Contran, publicada em junho de 2008, determina que crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção. Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

No dia 06 de setembro, o Contran publicou alterações nas regras para o transporte de crianças em veículos que possuem apenas o cinto abdominal ou de dois pontos no banco traseiro. Agora a legislação prevê que o transporte de menores de 10 anos poderá ser feito no banco dianteiro, com o uso do dispositivo de retenção adequado para a idade da criança: bebê-conforto para crianças de até 1 ano, cadeirinha para crianças entre 1 e 4 anos ou o assento de elevação para crianças entre 4 e 7 anos.

Para crianças com idades de 4 a 7 anos e meio, a resolução prevê a possibilidade de serem transportadas no banco traseiro utilizando o cinto de segurança de dois pontos sem o assento de elevação. Os pais que possuem quantidade de filhos que exceda a capacidade de assentos traseiros também foram beneficiados com a alteração na resolução, pois ela permite que no caso de a quantidade de crianças com idade inferior a 10 anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilizando o dispositivo de retenção.

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