Banco deverá pagar R$ 18 mil para aposentada roubada em agência na capital

Senhora de 72 anos teve R$ 6 mil reais levados por assaltante

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Senhora de 72 anos teve R$ 6 mil reais levados por assaltante

Em sessão realizada ontem (2), os desembargadores da 5º Turma Cívil do Tribunal de Justiça decidiram, por unanimidade, a manutenção do pagamento de indenização, pelo Banco Bradesco, à aposentada Oliria Gonçalves Pereira, 72. O valor total é de R$ 18 mil, sendo R$ 12 mil por dano moral.

Oliria foi roubada dentro de uma agência do banco em outubro de 2005.  Ao entrar no local, no centro de Campo Grande, foi abordada por um homem que anunciou o assalto, disse que estava armado e que sabia qual era o saldo existente na conta da aposentada. Ambos foram ao caixa, o assaltante se fez passar por filho da vítima, sacaram seis mil reais e entraram em um carro onde estava outro comparsa.

A aposentada foi deixada em frente a uma padaria, no bairro Itanhangá. Ela aguardou a chuva passar por duas horas e dirigiu-se a casa de sua irmã, ainda em estado de choque.

No outro dia, a vítima foi com sua irmã registrar um boletim de ocorrência na delegacia e foram procurar o gerente da agência bancária, que informou que a instituição não tinha responsabilidade sobre o ocorrido.

Em 1º grau o pedido foi julgado procedente para condenar o banco a restituir a quantia roubada da cliente, e pagar indenização por dano moral no valor de R$ 12 mil, gerando total de R$ 18 mil. O banco recorreu da decisão.

Para o relator do processo, Des. Sideni Soncini Pimentel, a autora comprovou o roubo ocorrido dentro da agência bancária, principalmente por meio de boletim de ocorrência, que embora consista em documento unilateral, dispõe de presunção de veracidade, que não foi desmentida por nenhuma outra prova nos autos.

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