Acusado pela morte de Celso Daniel é condenado a 18 anos de prisão

Após oito anos, a Justiça condenou na tarde desta quinta-feira (18) o primeiro dos sete acusados de envolvimento no assassinato de Celso Daniel. Marcos Roberto Bispo dos Santos foi condenado a 18 anos de prisão por participação na morte do então prefeito de Santo André em 2002. Ele foi considerado culpado pelo crime – com […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Após oito anos, a Justiça condenou na tarde desta quinta-feira (18) o primeiro dos sete acusados de envolvimento no assassinato de Celso Daniel. Marcos Roberto Bispo dos Santos foi condenado a 18 anos de prisão por participação na morte do então prefeito de Santo André em 2002. Ele foi considerado culpado pelo crime – com duas qualificadoras, motivo torpe e impossibilidade de defesa à vítima – pelos jurados (cinco mulheres e dois homens), no Fórum de Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo.

Marcos foi julgado à revelia, já que não compareceu ao julgamento. Foragido da Justiça, ele já era procurado pela polícia antes do júri. Havia um mandado de prisão preventiva contra ele.

O advogado do condenado, Adriano Marreiro, disse que irá recorrer da sentença.

depoimentos anteriores, Marcos chegou a confessar o crime à Polícia Civil, mas depois, em juízo, negou essa versão e disse que havia sido torturado para confessar um crime que não cometeu. A sentença foi dada pelo juiz Antonio Augusto Galvão de França Hristov. Em sua justificativa para a pena, o juiz citou que o crime causou “dessassego social” devido ao cargo ocupado pela vítima.

O júri teve de responder aos seguintes quesitos do julgamento:
1 – Celso Daniel faleceu em decorrência de lesões corporais causadas por disparos de arma de fogo, descritas no laudo de exame necroscópico?
2 – Entre os dias 18 e 20 de janeiro de 2002, em ações que se iniciaram na cidade de São Paulo e atingiram seu momento consumativo nesta Comarca de Itapecerica da Serra, terceiras pessoas efetuaram disparos de arma de fogo contra a vítima Celso Daniel, causando-lhe esses ferimentos?
3 – O réu concorreu para a prática do crime, na medida em que participou do arrebatamento da vítima, a qual foi levada até um cativeiro, lá permanecendo por cerca de 24 horas, quando então foi morta?
4 – O jurado absolve o réu?
5 – O fato foi praticado mediante o pagamento de quantia não especificada?
6 – O fato foi praticado com utilização de recursos que impossibilitaram a defesa da vítima, eis que essa foi entregue, mediante dissimulação, por um dos agentes aos demais, a maioria composta por criminosos de alta periculosidade, fortemente armados?

O promotor Francisco Cembranelli foi o responsável pela sustentação oral aos jurados. Para o representante do Ministério Público, o político foi morto porque tentou acabar com um esquema de corrupção na Prefeitura de Santo André naquela época. Em sua fala, o promotor afirmou que Celso Daniel havia descoberto que parte da propina dada por empresários à administração da prefeitura e repassada à diretoria do Partido dos Trabalhadores para financiar caixa 2 de campanha eleitoral também estava sendo desviada para contas particulares dos envolvidos no esquema.

Ainda de acordo com Cembranelli, Marcos foi o responsável por levar Celso Daniel de carro para um cativeiro, onde o político foi morto a tiros em 18 de janeiro de 2002. O promotor concluiu a sua réplica às 15h55.

Depois de um breve intervalo, o advogado de defesa iniciou a sua tréplica às 16h10, concluindo-a às 16h55. Nesta parte do julgamento, Marreiro e Cembranelli discutiram por três vezes, a ponto de alterarem o tom de voz, sobre supostas provas de que o réu havia sido torturado para confessar a sua participação no crime. “Optei por julgar o Marcos sozinho porque não há provas contra ele. Não tenho dúvida de que o Marcos entrou como ‘laranja’ no caso para tirar a conotação política”, argumentou a defesa, na tréplica.

Além da ausência do réu, o júri não teve testemunhas para serem ouvidas. As quatro da defesa não compareceram. O advogado Adriano Marreiro e outros dois advogados, defensores de Marcos, sustentaram que a única prova da participação de seu cliente no crime fora uma confissão sob tortura que ele dera ao Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP). Marcos foi julgado num processo em separado de outros dois a respeito do caso Celso Daniel.

O júri se reuniu às 17h e, depois da votação dos quesitos, a decisão foi anunciada às 17h30.

Conteúdos relacionados