Volante da Chapecoense é suspenso por dois anos por doping na Libertadores
O volante Moisés Ribeiro, da Chapecoense, foi condenado a dois anos de suspensão pelo Tribunal Disciplinar da Conmebol por causa de doping. Ele foi flagrado no início de fevereiro em jogo válido pela Pré-Libertadores, contra o Nacional, do Uruguai, e desde então aguardava a sentença. A suspensão começa a contar a partir de fevereiro de […]
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O volante Moisés Ribeiro, da Chapecoense, foi condenado a dois anos de suspensão pelo Tribunal Disciplinar da Conmebol por causa de doping. Ele foi flagrado no início de fevereiro em jogo válido pela Pré-Libertadores, contra o Nacional, do Uruguai, e desde então aguardava a sentença.
A suspensão começa a contar a partir de fevereiro de 2018. Ainda cabe recurso e, segundo informou a Chapecoense em nota oficial, o departamento jurídico e os advogados do atleta estão analisando a decisão para adotar todas as medidas legais.
No comunicado, a Chapecoense ainda deixa claro que discorda da decisão do Tribunal: “A Associação Chapecoense de Futebol e seu departamento jurídico, respeitosamente, manifestam sua discordância em relação à pena aplicada ao jogador pelo Tribunal Disciplinar da Conmebol”.
A substância identificada na urina do jogador foi o corticoide, proibida pela Agência Mundial Antidopagem (WADA). A coleta aconteceu após o jogo de volta contra o Nacional-URU, no estádio Parque Central, no Uruguai, dia 7 de fevereiro.
Na ocasião, a Chapecoense, que já havia sido derrotada por 1 a 0 na Arena Condá, na primeira partida, voltou a ser batida pelo time uruguaio pelo mesmo placar e assim deu adeus à competição continental.
Confira a nota oficial da Chapecoense:
A Associação Chapecoense de Futebol vem a público comunicar que, na data de ontem, recebeu a notificação de que o atleta Moisés Ribeiro Santos foi condenado pelo Tribunal Disciplinar da CONMEBOL a pena de suspensão de dois anos, com início em fevereiro de 2018.
Cumpre referir que, diante da atuação do Departamento Jurídico do clube, juntamente com os advogados do atleta, e das circunstâncias fáticas e probatórias do caso, foi possível reduzir a pena mínima de quatro anos, prevista para este caso no Regulamento Antidoping da CONMEBOL, para dois anos de suspensão.
O clube informa que ainda há possibilidade de recurso e que o seu departamento jurídico e os advogados do atleta estão analisando a decisão proferida pela CONMEBOL, para adotar todas as medidas legais dentro do prazo regulamentar.
Por fim, a Associação Chapecoense de Futebol e seu departamento jurídico, respeitosamente, manifestam sua discordância em relação à pena aplicada ao jogador pelo Tribunal Disciplinar da CONMEBOL, e renovam o compromisso de adotar todas as providências necessárias para a defesa do jogador e para o esclarecimento dos fatos.
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