Candidatos que forem jurados no Tribunal do Júri não pagam taxa de inscrição em concursos de MS

Para ser isento do pagamento da taxa do concurso, o jurado deverá ter participado do Conselho de Sentença nos últimos dois anos antes da inscrição

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
vagas concursos Concurso Federal Unificado
Concursos (Divulgação)

Jurados convocados para atuaram em sessões do Tribunal do Júri agora vão ser isentos das taxas de inscrição em concursos públicos realizados em Mato Grosso do Sul, conforme determina a Lei 6.003, publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta sexta-feira (16).

A isenção de pagamento da taxa de inscrição vale para concursos públicos promovidos por quaisquer dos Poderes da Administração Pública Estadual, assim como das suas fundações e autarquias. A Lei é de autoria do Deputado Estadual Rinaldo Modesto (Podemos)

Para ser beneficiado, o jurado deverá ter participado do Conselho de Sentença nos últimos dois anos que antecederem a inscrição do concurso público. A certidão fornecida pelas Varas do Tribunal do Júri servirá como documento comprobatório.

Conteúdos relacionados

Carteira de Trabalho
McDonald's (Reprodução / Redes Sociais)