A prefeitura de declarou nulo o concurso para procurador jurídico aberto em abril deste ano. Conforme decretado na última sexta-feira (06), os demais atos do mesmo concurso, que prevê mais 57 vagas para diversos níveis, ficam suspensos por 90 dias.

O MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) solicitou a suspensão do concurso porque, segundo o órgão, o edital possui ilegalidades, uma vez que desrespeita a lei orgânica municipal que prevê a obrigatoriedade da análise de provas e títulos para o cargo de procurador, sendo que não consta no edital a conferência de títulos.

Outro ponto questionado foi quanto a presença obrigatória de um representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para acompanhar todos os procedimentos do concurso referentes ao cargo, o que também não estava previsto.

Kelly Gaspar Duarte Neves, juíza da 2ª Vara de Aparecida do Taboado, aceitou o pedido do MP-MS para suspender o concurso apontando a reincidência do município na irregularidade. Segundo argumento, em 2012 outro concurso municipal foi anulado pelo mesmo motivo. Considerando a decisão, o município declarou, então, nulo o concurso referente ao cargo e suspenso os demais.

“A Administração Pública insiste na mesma irregularidade, abrindo concurso público (Edital n. 001/2018) para ingresso no cargo de Procurador Jurídico do Município, sem a participação de representante da OAB e sem a realização de etapa de provas de títulos, em afronta a preceitos legais e constitucionais…”, pontuou a juíza na decisão.