Prefeitura autoriza concurso para cargo de procurador do Município

Concurso saí após recomendação do MPE MS

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Concurso saí após recomendação do MPE MS

O prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), autorizou a abertura de concurso público para o cargo de Procurador do Município. O decreto foi publicado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quinta-feira (1°). 

De acordo com o decreto 13.009, de 30 de novembro de 2016, o processo atende recomendação da 30ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, que solicita a realização de concurso público para o cargo de Procurador.

“Art. 1º Fica autorizada a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso no Cargo de Procurador Municipal no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande – PGM/2016.

Art. 2º Cabe à Secretaria Municipal de Administração, através de Comissão constituída para esse fim, executar os procedimentos referentes à realização do Concurso Público de Provas e Títulos, conforme discriminado no art. 1º, observando os dispositivos da legislação vigente.

O concurso é necessário, segundo o decreto, pois não há candidatos já aprovados em concurso público para o cargo. A publicação é assinada pelo Secretário Municipal de Administração Ricardo Trefzger Ballock. 

A PGM (Procuradoria Geral do Município) é um órgão vinculado diretamente ao Prefeito Municipal, criada no art. 10, da Lei n. 2.253, de 25 de fevereiro de 1985, alterado pelo art. 6º, da Lei n. 3.836, de 28 de dezembro de 2000. 

Tem por finalidade representar, em caráter exclusivo, o Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, judicial e extrajudicialmente, defender seus direitos e interesses na área judicial e administrativa, as atividades de consultoria e de assessoramento jurídico do Poder Executivo.

Recomendação

De acordo com o promotor de Justiça Alexandre Capiberibe Saldanha, que assinou a recomendação, o Executivo enfrenta problemas por conta da defasagem no quadro de funcionários da área, pois o último concurso foi feito em 1998.

A alegação é de que é recorrente a “falta de manifestação no prazo processual no que diz respeito aos processos de execução fiscal, sendo que grande parte desses, ficam paralisados, ocasionando assim, a ocorrência da prescrição”.

De acordo com os autos, grande parte do conteúdo parado são relativos a processos de cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), fato que gera prejuízo por não haver recuperação do crédito fiscal, além de pagamento de honorários advocatícios.

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