Lei exige 3% de vagas em concurso público para indígenas
A partir de agora, todo concurso público para provimento de cargos realizado no Estado terá 3% das vagas à população indígena. Lei neste sentido foi publicada hoje em Diário Oficial. A lei é de autoria do deputado estadual Pedro Teruel, do PT, presidente da Comissão de Trabalho, Cidadania e Direitos Humanos da Assembléia Legislativa. A […]
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A partir de agora, todo concurso público para provimento de cargos realizado no Estado terá 3% das vagas à população indígena. Lei neste sentido foi publicada hoje em Diário Oficial. A lei é de autoria do deputado estadual Pedro Teruel, do PT, presidente da Comissão de Trabalho, Cidadania e Direitos Humanos da Assembléia Legislativa.
A iniciativa atendeu a pedido da seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas de Campo Grande, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos dos Índios, Setorial de Assuntos Indígenas do PT, Articulação dos Povos Indígena do Pantanal (Arpipan) e do Centro Social de Cultura Nativa de Mato Grosso do Sul.
Teruel explica que a medida contribui para a inserção dos indígenas no mercado de trabalho.
As entidades contabilizam 64 mil indígenas vivendo em Mato Grosso do Sul, representando 3,7% da população total. O Estado possui a segunda maior população indígena do país conforme o IBGE. “Essa inserção dos indígenas no Poder Público também facilitará a discussão e a implantação de políticas indígenas praticadas em todas as secretarias de governo”, ressalta Teruel.
O parlamenta destaca que a maior dificuldade para os indígenas é o confinamento. “O maior motivo para os indígenas deixarem as aldeias para viver na cidade é a pouca extensão de terra para a população. Esse ainda é o maior desafio. No entanto, depende de uma política nacional”, conclui Teruel citando que somente em Campo Grande existem cinco núcleos urbanos indígena.
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