Justiça restabelece data inicial da recuperação do Grupo Americanas

Decisão de vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio suspendeu decisão anterior e fixa 12 de janeiro como início da recuperação judicial das Americanas

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Justiça restabelece data inicial da recuperação do Grupo Americanas. (Foto: Tania Rêgo/Agência Brasil)
Justiça restabelece data inicial da recuperação do Grupo Americanas. (Foto: Tania Rêgo/Agência Brasil)

O 3.º vice-presidente do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, concedeu liminar ao Grupo Americanas. A medida suspende os efeitos do acórdão proferido no dia 21 de março pela 18.ª Câmara de Direito Privado do tribunal.

Com a decisão, fica restabelecida a data de 12 de janeiro de 2023 como termo inicial da recuperação judicial das Americanas.

A medida liminar restabelece decisão do juiz titular da 4.ª Vara Empresarial, Paulo Assed Estefan. Dessa forma, proíbe o levantamento dos valores que tenham sido determinados em razão do acórdão a partir desta data.

O desembargador Maldonado de Carvalho acolheu o recurso especial cível ajuizado pelo Grupo Americanas contra o Banco Safra. Assim, a instituição, com a decisão da 18.ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, conseguiu que a data de 19 de janeiro figurasse como o termo inicial de suspensão de todas as ações e execuções contra o Grupo. Ela havia recuperado o direito de promover a compensação do valor de R$ 95 milhões, referentes a créditos junto ao Grupo Americanas.

“À vista do exposto, defiro o requerimento ora formulado para atribuir efeito suspensivo ativo ao recurso especial interposto nos autos do agravo de instrumento, a fim de suspender, imediatamente, os efeitos do acórdão prolatado pela 18.ª Câmara de Direito Privado no dia 21/3/2023, mantendo-se o dia 12/1/2023 como termo inicial da recuperação judicial, nos termos da decisão proferida pelo juízo recuperacional”, detalhou o magistrado na decisão.

Americanas e a tutela de urgência

Na liminar, o desembargador destacou a interpretação de vários tribunais onde se têm admitido – sem ressalvas– o cabimento de tutela de urgência em caráter antecedente, preparatória de processo de recuperação.

“O fundamento para a concessão da tutela cautelar de natureza antecedente a pedido de recuperação judicial se situava exatamente na preservação da sobrevivência do Grupo Americanas, no qual anunciava-se um estado pré-falimentar que recomendava a antecipação de alguns dos efeitos da recuperação judicial diante do enorme número de acionistas, clientes, fornecedores e empregos envolvidos no negócio. Esse cenário ainda aparenta perdurar, daí a urgência da prestação jurisdicional ora invocada”, externou o desembargador Maldonado de Carvalho.

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