Consulte a restituição do Imposto de Renda e veja se irá receber o pagamento na semana que vem
Prazo final para preencher e entregar a declaração do Imposto de Renda é 31 de maio – mesmo dia que será paga a restituição
Fábio Oruê –
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A consulta à restituição do Imposto de Renda abre, nesta quarta-feira (24), para aqueles que já prestaram contas ao Leão e vão receber o pagamento já na semana que vem. O 1º lote cai na conta indicada no IRPF no dia 31 de maio.
A partir das 9h (de Mato Grosso do Sul), o primeiro lote de restituição do IRPF 2023 estará disponível para consulta. Além disso, esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores. MS deve ter 53.746 contribuintes contemplados, que vão receber o total de R$ 100.149.653,85 da Receita Federal.
Contribuintes que já tentaram acessar o sistema para saber se vão receber afirmam ao Jornal Midiamax que a Receita já avisa se estão contemplados no 1º lote ou ainda que o IRPF aguarda na fila.
Prioridades
O lote contempla os contribuintes que já declararam o Imposto de Renda e têm algum tipo de prioridade. Isso faz com que esse valor pago seja o maior da história da Receita Federal, totalizando um crédito de R$ 7,5 bilhões em todo o Brasil.
As prioridades são:
- 246.013 contribuintes idosos acima de 80 anos;
- 2.464.031 entre 60 e 79 anos;
- 163.859 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- 1.052.002 cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- 204.020 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que utilizaram a Declaração Pré-preenchida ou por receber a restituição via PIX.
Como consultar a restituição do Imposto de Renda?
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicando aqui. Lá, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.
Além disso, a página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Restituição do Imposto de Renda
O primeiro lote da restituição está previsto para 31 de maio, último dia de entrega da declaração deste ano. Entretanto, as demais restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
- 30/6 – Segundo lote
- 31/7 – Terceiro lote
- 31/8 – Quarto lote
- 29/9 – Quinto e último lote
A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.
Pagamento da restituição
O pagamento da restituição cai na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Entretanto, o primeiro lote será no dia 31 de maio – último dia para prestar contas ao Leão.
Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficam disponíveis para resgate por até 1 ano no Banco do Brasil.
Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando este endereço, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Entretanto, caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Ainda não declarou?
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Onde baixar?
O programa gerador está disponível no site da Receita Federal, no Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou aplicativo Meu Imposto de Renda, para smartphones e tablets.
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