Declarar despesas não dedutíveis e omitir renda são formas mais comuns de cair na malha fina em MS
Prazo para declarar o Imposto de Renda vai até o dia 31 de maio
Fábio Oruê –
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Com o prazo para declarar o Imposto de Renda ano-base 2022 no fim, aqueles que já enviaram a documentação podem revisar e retificar caso tenham cometido algum dos erros mais comuns que levam à malha fina da Receita Federal em Mato Grosso do Sul.
De acordo com a delegacia do órgão no Estado, o principal erro que retém a declaração em MS é a omissão de rendimentos. Isso acontece quando o contribuinte não informa a renda recebida ou informa um valor inferior.
Acontece muito nos casos de trabalho temporário ou serviço prestado ocasionalmente. Além disso, também ocorre a retenção – e esse também é um erro comum – quando o contribuinte omite o rendimento dos dependentes.
Conforme a receita, ao incluir um dependente na declaração, a renda recebida por ele também deve ser inclusa, mesmo no caso de menores de idade, que fazem trabalhos temporários e recebem remuneração.
Despesas x Malha Fina
Outros motivos muito comuns que causam retenção da declaração do Imposto de Renda em MS são das despesas dos contribuintes. Isso ocorre principalmente no caso das despesas médicas não confirmadas, quando o pagamento recebeu confirmação pelo profissional, clínica ou hospital.
Entretanto, a dica da receita é sempre pagar com PIX, TED ou cartão de crédito, para que possa demonstrar o pagamento, mesmo que tenha sido incluído na declaração do prestador.
Sem dedução do imposto
Erro também comum são as despesas médicas não dedutíveis. Segundo a Receita Federal, por mais necessárias que sejam, não possuem previsão legal para dedução e podem levar à Malha Fina.
Alguns exemplos:
- Massagista
- Nutricionista
- Enfermagem
- Compra de óculos
- Cadeira de rodas
- Medicamentos
- Vacinas
- Testes de farmácia (inclusive COVID-19)
Entretanto, a exceção é quando essas despesas integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar. Outro ponto ressaltado pelo órgão são as despesas de instrução não permitidas como cursos de línguas e informática.
Restituição
Para aqueles que já declararam o Imposto de Renda em 2023, a consulta à restituição, que será paga em 31 de maio pela Receita Federal, abre na próxima quarta-feira (24).
A partir das 9h de quarta-feira (24), o primeiro lote de restituição do IRPF 2023 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicando aqui, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Onde baixar?
O programa gerador está disponível no site da Receita Federal, no Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou aplicativo Meu Imposto de Renda, para smartphones e tablets.
Clique nos links abaixo:
Restituição do Imposto de Renda
O primeiro lote da restituição está previsto para 31 de maio, último dia de entrega da declaração deste ano. Entretanto, as demais restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
- 30/6 – Segundo lote
- 31/7 – Terceiro lote
- 31/8 – Quarto lote
- 29/9 – Quinto e último lote
A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.
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