O Tribunal de Justiça de condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 750 mil por ‘dano moral coletivo e atuação discriminatória'. A decisão ocorre três anos após a Polícia Militar perseguir a Caminhada São Paulo Negra, realizada em outubro de 2020 e organizada pelo jornalista sul-mato-grossense Guilherme Soares Dias.

Caminhada Negra consiste em roteiros turísticos que destacam protagonismo da diáspora africana, revelando personagens, lugares e manifestações culturais pelo país.

A ação, apresentada pela Defensoria Pública de SP, pedia o reconhecimento do caso como racismo. Para o Ministério Público, a atuação da polícia militar, gerou situação humilhante aos participantes do evento. “Como consequência, ainda, tolheu os profissionais e as demais pessoas do grupo da liberdade de ir/ficar/permanecer, em espaço público e exercer o à cultura… O dano para toda a coletividade, portanto, é inegável.”

Conforme a decisão do juiz Fausto Dalmaschio, a indenização considerou a receita da Fazenda Estadual e a necessidade de inibir a novas práticas discriminatórias ofensivas.

“A condenação deve ser revertida em favor da população negra e recolhida a um fundo próprio, conforme prevê art. 13 da lei da Ação Civil Pública”. Os recursos, obrigatoriamente, irão para projetos culturais e turísticos em prol da população negra, definido após o em julgado.

Com base na sentença, considerou-se a conduta do Estado discriminatória, com características claras de racismo institucional. “A conduta foi direcionada contra um grupo de turismo privado engajado em destacar a história e cultura negra e sua luta contra o apagamento”.

O caso

Em 24 de outubro de 2020, o Guia Negro organizou uma visitação guiada pelo centro da capital paulista, explorando locais e monumentos representativos para a população negra, para resgatar a história do povo negro na cidade de São Paulo. O itinerário completo percorrido tinha aproximadamente 3,5 km, começando na Praça da Liberdade e terminando no Largo Paissandu.

Durante a caminhada, o grupo passou por uma abordagem da Polícia Militar de São Paulo, com a aproximação de duas viaturas policiais pertencentes à Unidade do Cambuci. A PM alegou ter recebido um ofício do Comando para acompanhar a atividade, devido a um monitoramento feito no Facebook sobre uma manifestação do movimento negro.

Na ocasião, os organizadores do Guia Negro, destacaram que não se tratava de uma manifestação, mas sim de um tour organizado por uma empresa de turismo, com clientes pagantes.

“Fomos monitorados por dois policiais da ROCAM (Rondas Ostensivas com Aplicação de Motocicletas), que seguiram o grupo com suas motocicletas pelos pontos visitados”, afirmou a nota enviada pelo Gui Negro.

Além disso, no mesmo dia outros grupos estavam reunidos devido ao período eleitoral, mas não houve abordagem por parte dos agentes de segurança do Estado.

“Os condutores do passeio, assim como os clientes, foram submetidos à pressão psicológica e constrangimento do início ao fim da atividade. Houve ainda filmagem do tour por parte dos policiais”.

Discriminação seletiva

De acordo com o MP, em uma cidade dinâmica como São Paulo, há inúmeros tours similares, mas nunca se teve notícia de acompanhamento da PM.

Conforme consta no processo, a justiça considerou que não houve resposta afirmativa e concreta por partes dos documentos e testemunhas ouvidas para a ação policial.

“As justificativas oscilaram entre a necessidade de realização de segurança particular do grupo e informações da inteligência da PM quanto à possibilidade de ‘manifestação' e ‘quebra-quebra'.”

Indenização coletiva

Conforme o juiz, a Caminhada Negra visa ao histórico da população negra de SP, considerando o apagamento da ocupação de bairros como a Liberdade.

“Trata-se de uma iniciativa na qual um grupo, que sempre sofreu discriminação racial, busca expor, ilustrar e manter viva sua história. O intuito não é outro senão a busca do conhecimento e construção da história e cultura negras, transformando-a em geração de riqueza econômica”, reforça.

Por fim, a decisão considerou a abordagem seletiva e o acompanhamento do grupo pela Polícia Militar, sem justificativa fundamentada. A ação dos policiais também violou o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010).

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