Usuários da plataforma do Governo Federal, o Gov.br, têm benefícios e facilidades direto do celular, de acordo com o nível de conta do titular. Com o prazo do aberto até o dia 31 de maio, a liberou algumas vantagens também.

A declaração pré-preenchida está disponível e o contribuinte, ao optar por ela, ganha tempo – as informações repassadas no ano anterior são automaticamente importadas para a declaração atual, e agora também prioridade. Entretanto, só quem tem conta ouro ou prata no GOV.BR poderá acessar esse serviço, que também é gratuito.

Além disso, quem optar por receber as restituições via Pix passarão na frente da fila de pagamento este ano. Caso não tenha conta no Gov.br, basta acessar a plataforma pela web ou aplicativo clicando aqui.

Bronze, Prata e Ouro

Ao criar a conta, automaticamente o usuário estará na conta bronze. Ao todo, são três níveis, sendo a ouro, o máximo alcançado.

A criação e validação definem os três níveis da conta Gov.br e diferenciam algumas características da conta quanto aos aspectos:

  • grau de segurança no processo de validação dos dados do usuário ao criar a conta gov.br, ou seja, quais dados estão sendo validados e em quais bases de dados;
  • os tipos de serviços públicos digitais que podem ser acessados; e
  • as transações digitais que podem ser realizadas com a conta gov.br.

Dessa forma, quanto maior a segurança da validação dos dados do usuário, em bases da Justiça Eleitoral ou via certificado digital, por exemplo, maior o nível da conta.  

contas
Fonte: Gov.br

Como ter a conta prata?

É preciso validação facial no aplicativo Gov.br utilizando a biometria colhida no Departamento de do Estado, ou seja, caso tenha CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida, da mesma forma pela validação bancária. Onze instituições financeiras do país já estão integradas à plataforma do governo:

  • Agibank
  • Banco do Brasil
  • Caixa
  • Sicoob
  • Bradesco
  • Santander
  • Itaú
  • Mercantil
  • BRB
  • Sicredi
  • Banrisul

Todos os correntistas destas instituições podem entrar no acesso.gov.br e clicar em ‘Seu banco'. Portanto, é possível subir de nível pelo próprio aplicativo.

Como ter a conta ouro?

Para ter uma conta ouro, é preciso validação facial no aplicativo Gov.br utilizando a biometria facial colhida pela Justiça Eleitoral, caso o usuário tenha feito. Além disso, essa é a forma gratuita. A outra alternativa é ter o certificado digital.

Compare:

imposto de renda
Fonte: Gov.br

Mudanças no Imposto de Renda

Neste ano, foram feitas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda. Então, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas no aplicativo Meu Imposto de Renda.

Entretanto, quem autoriza e quem faz uso da autorização devem possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata. A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e imprimir declarações e recibos, entre outros.

No entanto, a autorização vale para somente um único CPF (não para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O autorizador define o prazo da autorização, de no máximo seis meses.

A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta GOV.BR, limite de datas, de número de pessoas ou de serviços.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Já declarou Imposto de Renda? Saiba quanto deve receber de restituição:

Restituição do Imposto de Renda

O primeiro lote da restituição está previsto para 31 de maio, último dia de entrega da declaração deste ano. Conforme a Receita Federal, as demais restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:

  • 30/6 – Segundo lote
  • 31/7 – Terceiro lote
  • 31/8 – Quarto lote
  • 29/9 – Quinto e último lote

Realiza-se a consulta à restituição na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição, no entanto, somente quando ela estiver liberada.

Confira também como ter prioridade no recebimento da restituição:

Onde baixar?

O programa gerador do Imposto de Renda está disponível no site da Receita Federal, no Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), assim como no aplicativo Meu Imposto de Renda, para smartphones e tablets.

Clique nos links abaixo: