Trabalha na área rural? Confira quando vai poder solicitar sua aposentadoria no INSS
Segurado especial também pode se aposentar com redução da idade mínima
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Por ser um Estado com forte atividade de agricultura e pecuária, Mato Grosso do Sul tem um grande contingente de trabalhadores rurais, que atingindo os requisitos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem se aposentar.
O benefício é dado ao cidadão que comprovar o mínimo de 15 anos trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Já o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) para solicitar a aposentadoria por idade e ser beneficiado com a redução de idade para trabalhador rural deve estar exercendo a atividade na condição de segurado especial (ou seja, rural) quando fizer a solicitação ou quando implementar as condições para o recebimento do benefício.
Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, se todo o tempo de contribuição realizado for na condição de trabalhador rural.
Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, o trabalhador poderá solicitar o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano.
O atendimento deste serviço será realizado a distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.
Confira como solicitar a aposentadoria:
– Solicitação do benefício
- Acesse o site do Meu INSS.
- Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
- Clique em “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “rural” e selecione o serviço desejado.
– Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Documentação
Alguns documentos podem ser solicitados pelo INSS durante o processo, como procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, caso não seja o próprio beneficiário que esteja solicitando.
Além disso, documentos referentes às relações previdenciárias — CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural — também podem ser pedidos. A lista com a documentação completa requerida ao se aposentar pode ser conferida clicando aqui.
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