O e Previdência prorrogou até o dia 12 de setembro o prazo para inscrições do auxílio caminhoneiro, destinado para os transportadores autônomos de carga. O prazo inicial do documento havia encerrado no dia 29 de agosto, com 129.788 documentos autodeclarados no período, para ter direito às primeiras duas parcelas do benefício, referente ao mês de julho e agosto.

Segundo o Governo Federal, o recebimento deverá ocorrer junto com o pagamento da terceira parcela do benefício, com a parcela de setembro, no dia 24. Assim, aqueles que preencherem a autodeclaração após 18h30 do dia 29 de agosto até 12 de setembro poderão receber as parcelas 1, 2 e 3 no próximo dia 24 de setembro.

Até as 18h do dia 29 de agosto, 129.788 transportadores já tinham feito a autodeclaração. Esses motoristas devem receber as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro e a terceira, no dia 24 do mesmo mês – se atendidos todos os critérios.

Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no dia 22 de julho, mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

Todos os profissionais nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do MTP (Ministério do Trabalho e Previdência), podendo utilizar o mesmos canais para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link servicos.mte.gov.br, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O documento dará mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos.

No preenchimento, o caminhoneiro deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

Quem não tem direito ao auxílio?

  • Quem estiver com o CPF pendente de regularização junto à do Brasil, em situação suspensa, cancelada ou nula. Para solucionar problemas com CPF, o caminhoneiro deve procurar atendimento em uma unidade da Receita Federal.
  • Quem tinha inferior a 18 anos ou aquele que, com 16 anos, não era emancipado oficialmente em 31 de maio de 2022.
  • Titulares de CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
  • Titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho (BPC ou invalidez).
  • Para fins da verificação dos requisitos serão utilizadas as informações disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento.
  • O Benefício Caminhoneiro-TAC não será pago cumulativamente com o Benefício Taxista, conforme inciso VI, do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.